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FAP Original ou FAP Bloqueado, qual utilizar?

Alguns colegas perguntando sobre o FAP que aparece no
extrato: qual utilizar?

Sempre que aparecer FAP BLOQUEADO, é este FAP que deve ser
utilizado.
Infelizmente o texto sugere que não se deve usar
(bloqueado), porém foi o FAP com bonificação (empresa que não apresentou
acidentes de trabalho no período) que foi bloqueada.

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – é um coeficiente
multiplicado do RAT (riscos ambientais de trabalho), baseado em Frequência,
Gravidade e Custo dos acidentes de trabalho no período pesquisado. O FAP a ser
utilizado em 2014 foi disponibilizado em 30/09/2013 e seu cálculo leva em
consideração os acidentes dos dois anos anteriores à publicação. No caso do FAP
2014 foi utilizado o período de pesquisa de 2011 a 2012.
Assim, se no período pesquisado a empresa apresentou algum
dos “problemas” que bloqueiam a bonificação (FAP abaixo de 1,0000), o
benefício será bloqueado.

São estes os motivos de bloqueio do FAP:
– Morte por Acidente de Trabalho
– Invalidez por Acidente de Trabalho
– Rotatividade superior a 75% (embora não tenha nenhuma
relação com acidente de trabalho)

É possível contestar o bloqueio de forma administrativa, mas
os prazos são curtos e também requer que a empresa tenha toda a documentação
relativa à Medicina e Saúde Ocupacional em dia, já que pode ser objeto de
verificação pela fiscalização.

Leia as formas e a legislação pertinente no site
www.previdencia.gov.br > Link FAP (Agência Eletrônica do Empregador).

Para pesquisar o FAP será necessário o uso da “senha
previdenciária” que pode ser obtida de forma eletrônica ou presencial no
CAC da RFB.

Abraços, bom final de semana!

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