Muita gente tem dúvida se é possível descontar além do dia do trabalho que o empregado faltou, também o dia da folga. Se na semana tem feriado então, nem se fala. Pode ou não pode descontar do empregado?
Para começar, a resposta é: pode sim, descontar o repouso remunerado, além da falta ao trabalho. E onde consta isso? Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. (grifo nosso)
Isso quer dizer que se o empregado tem carga horária semanal de 44 horas e se porventura houver chegado atrasado 15 minutos e a empresa descontar esses minutos dele, ou seja, não tiver cumprido integralmente o seu horário de trabalho, a empresa já pode descontar o repouso. se o empregado ganha R$ 600,00 mensais, por exemplo, um dia corresponde a R4 20,00 e a empresa poderá então descontar R$ 40,00 no mês, equivalente a dois dias de trabalho (o dia da falta e o dia do repouso semanal remunerado).
Agora e se houver feriado na semana? Alguns juristas entendem que o desconto não é devido, alegando que o empregado “não teve culpa” de ter feriado na semana. Portanto, não recomendamos o desconto.
E se você quiser saber mais detalhes, participe ou oriente seu colaborador para participante dos nossos treinamentos. O próximo é de Cálculos Trabalhistas, onde também falamos sobre a legislação, como a dica aí de cima. Esperamos você lá! OU se desejar, fazemos também treinamentos na sua empresa.
Agenda:
Dia 09/05 – Cálculos Trabalhistas
Dia 16/05 – Auditoria Trabalhista
Dia 23/05 – Retenções Previdenciárias
Dia 30/05 – GFIP/SEFIP 8.4 Completo: Preenchimento e Retificações
Verifique condições, programa e forma de pagamento no nosso site, na Agenda em www.zenaidecarvalho.com.br/agenda.htm
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