E a fiscalização vai ser mais eficiente com o eSocial!!! Leia matéria publicada hoje no Convergência Digital, a seguir.
Toda a parte de Tecnologia da Informação do eSocial, projeto do governo federal que pretende unificar as informações do mercado de trabalho no Brasil e que substituirá muitas outras obrigações dos empregadores, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , está sendo desenvolvida pelo Serpro. A estatal trabalha para vários clientes, entre eles, a Receita Federal, o INSS, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica e Ministério da Previdência Social.
Com a promulgação da lei que regulamentou os direitos trabalhistas das empregadas e empregados domésticos, tornou-se obrigatório recolhimento do FGTS, jornada semanal e horas extras para esse conjunto de trabalhadores. Após ser sancionada pela presidenta em 2 de junho, iniciou-se o prazo de 120 dias para que o governo coloque em vigor as novas regras.
De acordo ainda com Roberto Plá, em outubro será implantada funcionalidade web no eSocial para contemplar empregadores e empregados domésticos. “Daí em diante, o pagamento do INSS e do FGTS deverá ser feito obrigatoriamente através do sistema, que emitirá guia única com informações fornecidas pelo empregador e armazenadas no ambiente nacional do eSocial”, completa o gerente do Serpro.
Implantação nacional
No fim de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial, estabelecendo o cronograma de implantação nacional do sistema. De acordo com a resolução, empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 deverão transmitir seus eventos por meio do eSocial a partir de setembro de 2016, com exceção para a prestação de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que devem ser informadas pelo sistema a partir de janeiro de 2017. Para os demais empregadores, o prazo será janeiro de 2017, enquanto para as exceções listadas acima será julho de 2017.
Fonte: Do site Convergência Digital (UOL), em 08/07/2015.
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