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Entrada em vigor da portaria sobre ponto eletrônico é novamente adiada

Medida passará a vigorar em setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego informou hoje que adiou para setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor a amanhã.

O ministério não deu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data. Esta é a segunda vez que a portaria tem sua data de entrada em vigor adiada. A primeira foi em agosto do ano passado. À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas.

A portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo ela, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.

AGÊNCIA BRASIL

Nota: Ressalto que a obrigatoriedade de uso do novo PROGRAMA para as empresas que ainda estão usando o ponto eletrônico não tem prorrogação. Todas as empresas que ainda continuam o novo ponto eletrônico devem estar com o programa de controle de ponto adequado à Portaria 1.510/09.

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