Entenda as alterações de SST

Hoje, dia 31 de julho de 2019, foi um dia movimentado com novidades para a área de SST.

O governo federal já havia anunciado que começaria a revisão das 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores.

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E essa revisão começou com a publicação no Diário Oficial da União das seguintes Portarias:

  • Portaria Nº 915: que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01;
  • Portaria Nº 916: que altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • Portaria Nº 917: que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A NR 1 é a primeira das Normas Regulamentadoras e é ela que determina que as demais normas regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas.

Deve ser aplicada nas empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

Então ela merece muita atenção de todos os empregadores!

Abraços,  

Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.        

Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br 

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