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Empresas do Simples não precisam apresentar EFD-Contribuições

São Paulo, 19 de junho de 2013

Optantes
do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições
O SESCON-SP esclarece que as pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a escriturar a
EFD-Contribuições, nem em relação à Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta.
A entrada de algumas atividades do anexo IV do
Simples Nacional na listagem de empresas beneficiadas com a desoneração da
folha de pagamento gerou algumas dúvidas, que levaram o SESCON-SP a entrar
em contato com a Receita Federal do Brasil pedindo orientações sobre a
referida situação.
Segundo a RFB, as empresas que venham a sujeitar-se
ao recolhimento da CP sobre a Receita Bruta prestarão contas sobre a
contribuição na próxima versão do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do
SESCON-SP e da AESCON-SP

 

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