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Empresas do SIMPLES NACIONAL podem ficar dispensadas do Certificado Digital

Publicada em 11/11/2011 a LC 139/11, que altera o Estatuto das ME e EPP (LC 123/06).

Entre as alterações, uma que pode mudar a certificação digital para as empresas do simples, inclusive o mei (inclusão do parágrafo 7 no artigo 26, que trata das obrigações do mei).

Já transcrevo aqui:

§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.” (NR)

Para ler a LC 139/11 na íntegra: https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htm  
 
Vamos aguardar o pronunciamento do CGSN, pois provavelmente não precisará ser feito certificado digital para essas empresas acessarem o CNS-ICP (mas eles só falam isso agora, aos 45 do segundo tempo?!!!)
 

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