Através da Resolução 94 CGSN, não será mais necessário fazer certificado digital para o uso do Conectividade Social ICP para as empresas do Simples Nacional com até 10 empregados.
As empresas com até 2 empregados farão o acesso através de código de acesso.
As empresas com 3 a 10 empregados poderão passar PROCURAÇÃO NÃO ELETRÔNICA para outra pessoa que detenha certificado digital.
Entretanto, a CEF – gestora do FGTS e do Conectividade Social ICP – ainda não divulgou instruções sobre a operacionalização desse processo.
Por enquanto a orientação é suspender a aquisição dos certificados digitais para esse uso das empresas enquadradas e aguardar as instruções que devem sair ainda agora em dezembro.
Tão logo eu tenha outras notícias, postarei aqui no Blog.
E haja trabalho pro Pessoal do Departamento… afff!
Abraços,
Zê.
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