Diariamente muitos empregados domésticos sofrem acidente de trabalho e geralmente nem estão cientes dessa situação.
São exemplos de acidentes de trabalho passíveis de acontecer no ambiente doméstico e no exercício da atividade doméstica: quedas, cortes, choques elétricos, entorses. São consideradas também como acidente do trabalho:
I – doença profissional: é a doença adquirida em consequência ao exercício da função. Por exemplo, quem trabalha limpando muitas janelas diariamente e desenvolve problemas e dores no antebraço devido ao movimento repetitivo exigido pela ocupação.
II – doença do trabalho: é a doença adquirida devido ao ambiente onde se desenvolve a função do empregado. Por exemplo, surdez adquirida pelo empregado que exerce suas atividades em ambiente com ruído excessivo.
O acidente sofrido pelo empregado doméstico no percurso de sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do próprio empregado, é denominado acidente de trajeto.
O envio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é obrigatória e garante que o empregado tenha amparo do auxílio-doença acidentário durante o período afastado para sua recuperação.
Ainda que as lesões sejam simples e não gere afastamento do trabalho, a CAT deve ser cadastrada.
Além da CAT, o empregador ainda está obrigado a fazer o registro do evento no eSocial.
No Portal do eSocial consta o link para cadastramento online da CAT, porém ainda não é possível cadastrar pela CATWEB, os sistemas ainda estão sendo ajustados.
Essas informações fazem parte de uma aula do Curso Como Ganhar uma Renda Extra Fazendo eSocial dos Empregados Domésticos, confira o vídeo abaixo dessa aula.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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