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EFD-Reinf, o que é?

EFD-REINF
Importante!
Esta é
uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.
A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída
(EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento
ao
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial).
A
EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho,
bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições
previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações
contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da
EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB).
Esta
escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a
possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a
obrigatoriedade legal.
Dentre as
informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
·
aos
serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
·
às
retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos
diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
·
aos
recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha
equipe de futebol profissional;
·
à
comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária
substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
·
às
empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
·
às entidades
promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de
futebol profissional.
A
liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular
liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
·
fomenta a
construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual
das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória

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