Oi, gente!
Uma colega postou uma dúvida aqui. Por favor, se houver alguma dúvida, mande e-mail, pois nem sempre olho os posts.
Já dou uma dica também: https://www.contabeis.com.br/ > FÓRUM > RH/DP… é muito bom!
A dúvida:
Tenho um cliente (industria) que não tem folha de pagamento (a produção é tercerizada com nfe)e o recolhe o inss do pro-labore pela filial que é comercio.Enfim não pagamos GPS pela matriz,agora vou ter que pagar pelo Faturamento? Se puder me resporder vai ajudar muito.
Resposta:
A lei 12.546/11 (artigos 7 e 8, veja lá), não fala em distinção de “matriz e filial”, fala em “empresas”, logo, entendo que mesmo que ele receba o pro-labore pela filial, deve fazer o recolhimento pelo faturamento, proporcionalmente às atividades oneradas e desoneradas.
Sei que os recolhimentos previdenciários não são centralizados, mas nenhuma instrução da RFB saiu neste sentido.
Assim, por prudência, recomendo que faça o levantamento do faturamento total da empresa, veja o percentual das atividades oneradas e as desoneradas e pague a contribuição patronal previdenciária devida.
O fato de a empresa terceirizar toda a produção vai encarecer os encargos, considerando que ela não tem folha de pagamento, mas tem faturamento das atividades citadas na lei 12.546/11.
Um abraço e bom carnaval a todos!
Zenaide.
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…