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Dúvida – Desoneração da Folha

Oi, gente!

Uma colega postou uma dúvida aqui. Por favor, se houver alguma dúvida, mande e-mail, pois nem sempre olho os posts.

Já dou uma dica também: https://www.contabeis.com.br/ > FÓRUM > RH/DP… é muito bom!

A dúvida:

Tenho um cliente (industria) que não tem folha de pagamento (a produção é tercerizada com nfe)e o recolhe o inss do pro-labore pela filial que é comercio.Enfim não pagamos GPS pela matriz,agora vou ter que pagar pelo Faturamento? Se puder me resporder vai ajudar muito.

Resposta:

A lei 12.546/11 (artigos 7 e 8, veja lá), não fala em distinção de “matriz e filial”, fala em “empresas”, logo, entendo que mesmo que ele receba o pro-labore pela filial, deve fazer o recolhimento pelo faturamento, proporcionalmente às atividades oneradas e desoneradas.

Sei que os recolhimentos previdenciários não são centralizados, mas nenhuma instrução da RFB saiu neste sentido.

Assim, por prudência, recomendo que faça o levantamento do faturamento total da empresa, veja o percentual das atividades oneradas e as desoneradas e pague a contribuição patronal previdenciária devida.

O fato de a empresa terceirizar toda a produção vai encarecer os encargos, considerando que ela não tem folha de pagamento, mas tem faturamento das atividades citadas na lei 12.546/11.

Um abraço e bom carnaval a todos!

Zenaide.

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