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Desligamentos ANTES da Disponibilidade da funcionalidade no eSocial dos Domésticos, leia a seguir, disponibilizado pela RFB no mesmo link:
Empregados
desligados (antes da disponibilização da funcionalidade de desligamento)
Para os empregados desligados no mês da folha de
pagamentos, o valor final informado no campo “Remuneração Mensal”
deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
·
Saldo de salários
·
13º salário proporcional
·
Aviso prévio indenizado
·
Décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado
·
Horas extras
·
Adicional noturno
·
Adicional de Horas trabalhadas em viagens
·
Descanso Semanal Remunerado – DSR
·
Salário Maternidade
·
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
·
Faltas
·
Atrasos
·
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
·
Desconto do adiantamento do 13º salário
Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o
empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), apenas para os
motivos relacionados abaixo. A guia
específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (https://www.esocial.gov.br), clicar em
“Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto https://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF):
02 –
Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
03 –
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
05 –
Rescisão por culpa recíproca;
06 –
Rescisão por término do contrato a termo;
08 –
Rescisão do Contrato de Trabalho por interesse do empregado ( art.394 e 483,
parágrafo 1º, da CLT);
17 –
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho recolhida pela Justiça do Trabalho;
27 –
Rescisão por Motivo de Força Maior.
Havendo recolhimento do FGTS em GRRF, no DAE serão
pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da
guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EDITAR GUIA, e desmarcar
o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo
FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 “Alteração Manual dos Valores da
Guia Única – DAE” do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório
(GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do
FGTS como os demais tributos.
O empregado desligado continuará aparecendo na folha
de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais). Nesta situação, o
empregador deve informar R$ 0,00 como remuneração do empregado desligado e
proceder normalmente quanto aos demais trabalhadores. Após informar a
remuneração mensal de todos os empregados, deve encerrar os pagamentos e gerar
a DAE do mês.
Se houver dependentes para o empregado desligado, o empregador
deverá efetuar alteração em “Dados Cadastrais”. Em “Relação de Dependentes”,
informar para “Dependentes para Fins de Recebimento de Salário-Família” a opção
“não”, clicar em EDITAR e depois em SALVAR.
Além desses procedimentos no eSocial, lembramos que o empregador
deve anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o
pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, conforme abaixo:
·
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
·
Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando
da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu
cumprimento.