Segue a Portaria:
Resolvem:
Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de
novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da
competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de
novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de
contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único
de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da
Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social
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