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Domésticos na LC 150/15: Como ficam as férias?

Férias dos Domésticos na LC 150/15
As
férias são de 30 dias acrescidas de um terço (art. 17) e podem ser fracionadas
em até dois períodos, sendo um período de no mínimo 14 dias.
Em
caso de trabalho
em tempo parcial,
as férias serão proporcionais
à jornada semanal
(art 3º, parágrafo 3º):
Jornada
de 22 a 25 horas semanais = 18 dias corridos
Jornada
de 20 a 22 horas semanais = 16 dias corridos
Jornada
de 15 a 20 horas semanais = 14 dias corridos

Jornada
menor? Leia no artigo 3o da LC 150/15
Ah, para saber a jornada semanal, considere 8 horas de trabalho por dia.
Exemplo: se o doméstico trabalha três dias por semana, multiplique por 8 horas, o que dá 3 x 8 = 24 horas semanais. Assim, ele teria direito a 18 dias de férias.
Bom domingo!
Zenaide Carvalho
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