Através da IN 1.671/2016 a RFB trouxe as instruções para a DIRF 2017, que neste ano tem uma grande novidade: a entrega da DIRF foi antecipada para 15/02/2017. Esta notícia há havia sido divulgada AQUI e AQUI no Blog da Zê.
Agora a RFB publicou o novo modelo do Comprovante de Rendimentos – que não sofreu grandes alterações (leia texto da RFB aqui) , através da IN RFB 1682/2016. Ressalto que esta IN alterou a IN RFB 1.215/11, que traz também as demais regras para o comprovante de rendimentos.
A dúvida que paira é: com a mudança da entrega da DIRF para 15/02/2017 e a mudança do comprovante de rendimentos, mudou também a data limite de entrega do Comprovante de Rendimentos para os contribuintes? A resposta é não. A entrega do Comprovante de Rendimentos aos contribuintes continua no último dia útil de fevereiro.
A IN 1215/11 – que traz as regras para o Comprovante de Rendimentos – não foi alterada no tocante à data de entrega, permanecendo então a data do último dia útil de fevereiro, que este ano é antecipado por conta dos feriados de carnaval. Leia o artigo 3 da IN RFB 1.125/11:
Art. 3º O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Agora que você já sabe deste detalhe e quer ficar atualizado com todas as mudanças da DIRF e da RAIS para 2017, convido você a conhecer os dois treinamentos ONLINE sobre estas importantes declarações acessórias, CLICANDO AQUI.
Espero ter ajudado e desejo que você tenha um excelente 2017, com a entrega das suas declarações e comprovante de rendimentos no prazo!
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Criadora dos treinamentos online DIRF 2017 e RAIS 2017
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