Sim, é possível pagar o FGTS mesmo que a empresa não tenha conseguido enviar a GFIP e, consequentemente, não tenha conseguido emitir a GRF.
Após a execução do arquivo da GFIP – gerando o arquivo .sfp para transmissão – gere o arquivo RE e verifique: no canto superior direito, o código de 4 grupos numéricos é o representação do código de barras da GRF.
Pague a guia no dia marcado na abertura do movimento e não esqueça de enviar o arquivo .sfp relativo a este relatório. Se não for enviado, não terá valido de nada pagar a GRF.
Aproveite para conferir, não esqueça: em 2013, o arquivo da tabela do INSS é o 32.0 (veja no mesmo relatorio, no canto superior esquerdo).
Abraços, fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Instrutora de Treinamentos
www.facebook.com/zenaidetreinamentos
14/03/2013.
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…