Pergunta:
Uma dúvida: Para aquelas licitações iniciadas
bem antes de 01/04/2013 e com data para serem homologadas em meados de maio ou
junho… deste ano, foram previstos nos custos destas obras rodoviárias por
exemplo nos encargos sociais aquele percentual previsto de 20,00 % para o INSS.
NO entanto ao fazerem a matrícula da CEI após 01/04, terão já desonerados seu
INSS. Como administrar essa situação durante após o início das obras ? Aqui
poderá ser aplicado o Artigo 65 da 8.666 em: “DA alteração de contratos ,
§5” para se retificar essa desoneração ?
Resposta:
Sempre é possivel revisar, mas observe que o % sobre a folha só substitui os 20% e nem todas as atividades de construção civil entraram na Desoneração em 01/04/2013, algumas só entrarão em 01/01/2014.
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