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Oi, pessoal!
Com a alteração da IN RFB 1.436/13 pela IN RFB 1.597/15, tornou-se obrigatório para as empresas que ficarem na CPRB a partir de 12/2015 enviarem uma Declaração ao Contratante, para confirmar que a retenção é de 3,5%.
Não basta só declarar os 3,5% como era até 11/2015. Os contratantes devem exigir a declaração a partir de 01/12/2015 quando houver destaque de 3,5% nas Notas Fiscais.
O modelo a seguir é o Anexo III da IN RFB 1.436/13.
Abraços, bom trabalho!
Zenaide Carvalho
Contadora, Administradora
Autora do Curso Online A Nova Desoneração da Folha
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