O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 27 de outubro a votação da ação que tenta reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2021.
A desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, por mais cinco anos.
O objetivo é aliviar a carga tributária de 17 setores da economia que mais empregam no país, como: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A ação estava, antes, no plenário virtual, mas houve pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, e o tema foi transferido para o plenário físico.
A prorrogação da desoneração foi aprovada junto ao texto da Medida Provisória 936 de 2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Os congressistas incluíram um dispositivo prorrogando a desoneração de 17 setores da economia de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.
O trecho foi vetado por Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto presidencial.
Na ação, que será julgada pelos ministros do STF agora, Bolsonaro e a AGU alegaram que “o processo legislativo em questão foi concluído sem a devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que compromete a sua legitimidade constitucional”.
Os candidatos puderam escolher entre 118 cidades para realizar a prova, que será aplicada em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF).
Para realizar o exame, os candidatos devem estar com documento oficial de identificação original, em condições que permitam a sua identificação.
Será obrigatório também o uso de máscara de proteção facial que cubra totalmente nariz e boca.
De acordo com o edital, a identificação do local do exame é de responsabilidade dos participantes, assim como o comparecimento no horário determinado.
Para consultar o seu local de prova e acessar o comprovante de inscrição, clique aqui.
A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.
Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podem ser encontradas na matéria do portal que explica em detalhes todo o procedimento.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar nossos canais de atendimento: MeuINSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.
Fonte: Governo Federal
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