Bom dia, pessoal do departamento!
Gente, estou lendo essa alteração na Desoneração da Folha (LEI 13.161/15) com “olhos de instrutora” e está bem complicado na prática.
Se já foi ruim ter aumentado, pior agora executar com 05 (cincoooo!) alíquotas e aplicá-las em separado, se for o caso, na mesma empresa.
As regras já valem a partir da competência novembro/2015 (consta na lei mas é discutível), ou seja, pode ser que na GFIP de novembro (entrega dia 07/12/2015) ou no pagamento do DARF ou da GPS em 18/12/2015 você já tenha mudança.
A RFB ainda não disciplinou a mudança alterando a IN RFB 1.436/13, mas obrigatoriamente o fará (espero que em breve).
Em breve novas informações e agenda de treinamento presencial e quero ver se esse curso entra logo no ONLINE para atender aos colegas que não podem participar dos cursos presenciais.
Baixe aí meu app que vou colocando coisas no Blog da Zê e vc poderá acompanhar melhor. https://app.vc/zenaide (o pessoal do iOS tem que colocar o link no navegador do celular para baixar).
Bom dia novamente!
Zenaide Carvalho Palestrante
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…