O desemprego atinge hoje mais de 13 milhões de pessoas no Brasil. Apesar de não estarem mais fazendo contribuições mensais à Previdência Social, esses trabalhadores não perdem imediatamente o direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e licença-maternidade.
A chamada qualidade de segurado (que garante benefícios do INSS) é mantida por um período de até três anos após a demissão. O tempo exato depende do tipo e do período de contribuição. Porém, se o demitido passar muito tempo sem contribuir, pode ficar desprotegido e ter que fazer recolhimentos por um ano até reaver a cobertura previdenciária.
Depois de ser demitido, o desempregado mantém o direito aos benefícios nos 12 meses após a sua última contribuição ao INSS ou após o fim do recebimento de um benefício. Esse prazo pode ser estendido:
O desempregado não precisa fazer contribuições enquanto recebe o auxílio-doença.
Para contribuintes facultativos, a regra é diferente. A qualidade de segurado é mantida por seis meses após o último pagamento e estendida por mais seis, se tiver recebido licença-maternidade ou auxílio-doença nesse período.
O benefício é devido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de realizar suas atividades profissionais em função de um problema de saúde. Ele é pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento do trabalho.
É preciso ter pelo menos 12 contribuições ao INSS e estar na qualidade de segurado e comprovar a incapacidade na perícia médica para ter direito.
Se, depois da demissão, o trabalhador parar de contribuir por tempo suficiente para perder a qualidade de segurado, terá que fazer 12 novos pagamentos –ou seja, pagar o INSS por um ano– para retomar o direito ao auxílio-doença.
A licença-maternidade (ou salário-maternidade) é paga por quatro meses para o segurado que ficar afastado do trabalho por motivo de gravidez ou adoção.
A trabalhadora que está desempregada precisa estar na qualidade de segurada e pode ter que cumprir a carência de dez contribuições ao INSS para ter direito ao salário-maternidade.
Ela só poderá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento do bebê. No caso de adoção, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Só um membro do casal tem o direito nesse caso (a família decide quem será).
Fonte: Uol
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