… entretanto, o Governador ainda não sancionou.
Minha sugestão: para as rescisões ocorridas, já aplique o mínimo regional aprovado, se superior ao concedido em Convenção Coletiva, para não ter que fazer rescisão complementar depois.
Veja parte da matéria publicada ontem no site Click RBS (Diário Catarinense):
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