Ato Declaratório Executivo
Codac nº 21, de 9 de julho de 2014
DOU de 10.07.2014
| Aprova a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. |
O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Aprovar a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I – inclusão da
caixa de combinação “Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o
ano-calendário de 2014”, mediante a qual será feita a opção, na DCTF
referente ao mês de maio de 2014, pela aplicação das disposições contidas nos
arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ou pela não opção;
II – exclusão das Fichas
“Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior” e “Outras
Compensações” e inclusão da Ficha “Compensações”, na qual serão
fornecidas as informações atinentes às compensações relativas a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados
na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;
III – adequação da DCTF à nova
sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a
declarar, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014;
IV – inclusão de campo para coleta do
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de
Participação (SCP) nas Fichas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social
e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep),
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições
Previdenciárias; e
V – atualização da Tabela de Códigos
de Receita para:
a) inclusão de
novos códigos/extensões:
1. 3533-01 (IRRF –
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público);
2. 3540-01 (IRRF – Benefício
Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva);
3. 3556-01 (IRRF – Resgate
Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação
Exclusiva);
4. 3562-01 (IRRF – Participação nos
Lucros ou Resultados – PLR);
5. 3579-01 (IRRF – Resgate Previdência
Complementar – Optante Tributação Exclusiva);3699-01 (IRRF – Tributação
Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011);
6. 1068-05 (RET – Construção/Reforma
de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado);
7. 4112-05 (RET/IRPJ –
Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada
pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário);
8. 4138-05 (RET/PIS –
Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada
pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário);
9. 4153-05 (RET/CSLL –
Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada
pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário);
10. 4166-05 (RET/Cofins –
Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas – Pagamento Unificado – PJ amparada
pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário);
11. 1723-03 (CPSS – Servidor Civil
Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor);
12. 1730-03 (CPSS – Servidor Civil
Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor);
13. 1752-03 (CPSS – Pensionista –
Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor);
14. 1837-03 (CPSS – Patronal –
Precatório Judicial – Operação Intra-orçamentária);
15. 2985-03 (Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 – SCP);
16. 2991-03 (Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 – SCP);
17. 3300 (CPSS – Não Patronal –
Depósito Judicial); e
18. 2300
(Contribuição Empresa/Empregador – Depósito Judicial).
b) exclusão dos
códigos de receita para depósito extrajudicial a serem utilizados no
preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente
(DJE), uma vez que, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de
ofício não deverão ser informados na DCTF.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de maio de 2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de junho de 2014.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em
situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa
aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de
abril de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD
DCTF Mensal, nos termos da:
I – Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e
suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de
2009 até 31 de dezembro de 2009;
II – Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de
janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
III – Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 até 30 de
abril de 2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F.
MARTINS DA SILVA