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MTE exige envio de dados à Dataprev no crédito consignado

Confira todos os detalhes sobre a atualização das regras sobre descontos em folha de pagamento.
crédito consignado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as regras sobre descontos em folha com a publicação da Portaria nº 491/2025, no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2025. 

A nova norma substitui e complementa as diretrizes da Portaria nº 435/2025, trazendo mudanças relevantes na forma como os descontos salariais devem ser realizados e informados.

Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre a atualização das regras sobre descontos em folha de pagamento. Vem com a gente!

Quais as mudanças no crédito consignado na prática?

Instituições financeiras devem compartilhar dados com a Dataprev. Agora, os bancos e financeiras que operam com crédito consignado têm a obrigação de informar à Dataprev os CPFs de todos os clientes que, até o dia 20 de março de 2025, possuíam:

– Empréstimos com desconto automático em folha;

– Contratos de crédito firmados entre 1º de janeiro e 20 de março de 2025, mesmo sem consignação ou garantia.

A intenção é permitir um monitoramento mais rigoroso sobre a margem consignável dos trabalhadores, evitando que eles contraiam dívidas além do limite permitido.

Nova fórmula para calcular a margem de consignação

A portaria também atualiza a forma de calcular a remuneração disponível para desconto. Agora, esse cálculo considera o total das verbas habituais sujeitas à contribuição previdenciária, descontando os valores previstos na nova regulamentação.

Quem precisa se adequar imediatamente?

As novas determinações já estão em vigor e demandam atenção imediata de empresas, escritórios de contabilidade, departamentos de RH e instituições financeiras. 

O envio correto das informações à Dataprev será fundamental para garantir a conformidade com as normas atualizadas.

Qual a base legal da mudança?

Essas atualizações têm respaldo na Portaria nº 491/2025, que detalha e moderniza aspectos da Portaria nº 435/2025 e da Lei nº 10.820/2003 — esta última recentemente alterada pela Medida Provisória nº 1.292/2025. 

A legislação trata da autorização de descontos em folha para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, estabelecendo regras e limites para a contratação de crédito consignado.

O que é Dataprev?

A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ela é responsável por processar e gerenciar os dados sociais e previdenciários de milhões de brasileiros.

Na prática, a Dataprev:

– Administra os dados do INSS, como aposentadorias, pensões e benefícios;

– Garante a segurança e integridade das informações dos cidadãos em sistemas públicos;

– Processa folhas de pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais;

– Dá suporte tecnológico a diversos órgãos do governo.

Ou seja, é ela quem faz a engrenagem tecnológica por trás de benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego e auxílio-doença funcionar de forma eficiente e segura.

Vale ressaltar que todos os agentes envolvidos nas operações de consignação estejam informados sobre essas mudanças para garantir segurança jurídica e proteção ao trabalhador no que se refere ao comprometimento da renda com dívidas.

Crédito consignado

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS do contratante. 

Isso significa que o valor da parcela é automaticamente retirado do salário, aposentadoria ou pensão antes mesmo de o dinheiro cair na conta. 

Por ter esse desconto garantido, o risco de inadimplência é menor para os bancos, o que permite oferecer taxas de juros mais baixas em comparação com outros tipos de crédito.

Esse tipo de empréstimo está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares das Forças Armadas e, em alguns casos, trabalhadores com carteira assinada, desde que a empresa tenha convênio com a instituição financeira. 

A lei estabelece um limite chamado de “margem consignável”, que é a porcentagem máxima da renda mensal que pode ser comprometida com esse tipo de dívida — normalmente, até 35% do rendimento, sendo 30% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.

Entre as principais vantagens do crédito consignado estão a facilidade de contratação, a previsibilidade do valor das parcelas e os juros mais acessíveis. 

No entanto, é essencial ter cautela, já que o desconto automático pode comprometer boa parte da renda mensal e afetar o orçamento pessoal caso o empréstimo não seja bem planejado.

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