Coronavírus: Como pagar o INSS com os novos vencimentos

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E no meio de tantas informações novas sobre as contribuições de tributos federais e seus prazos, nós, da Nith Treinamentos, trazemos este artigo para te ajudar a entender um pouco melhor toda essa situação.

São tantas Portarias sendo publicadas pelo Governo Federal que fica difícil acompanhar tudo de perto e, nessa hora, o ideal é estar muito atento e se informar sobre cada nova informação acerca deste assunto.

A Portaria 139/2020, por exemplo, traz muitas decisões, mudanças e protocolos para serem cumpridos, como, por exemplo, a prorrogação do prazo para o pagamento das contribuições previdenciárias.

Isto já era um compromisso assumido pelo Ministério da Economia, visto que o Governo Federal vem tentando adaptar o sistema a fim de dar um fôlego para as empresas, principalmente, para as médias e pequenas. Vamos juntos entender um pouco sobre esse tema?

Novos vencimentos: entenda porque mudou a Portaria 139/2020

Vamos recordar que no dia 3 de abril passado, essa Portaria foi publicada pelo Governo Federal, mas o texto dela foi taxado como sendo ambíguo por dar margens às várias interpretações.

Um exemplo é quando se trata da prorrogação do pagamento das contribuições previdenciárias por parte do patronal, ou seja, do empregador.

Até porque, o desconto do segurado (empregado) não é um dinheiro da empresa, porque esta empresa já está descontando do contribuinte, que é o trabalhador.

O trabalhador já recebe o salário dele sem essa quantia paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

E também é importante ressaltar que a empresa, seja ela pequena, média, grande ou multinacional não é dona desse dinheiro descontado. Ela precisa obrigatoriamente repassar esse valor aos cofres da União, sob pena de cometer crime de apropriação indébita.

Diante disso, a Receita Federal entendeu que não há razão para prorrogar o prazo para o pagamento do INSS, já que o recurso financeiro não é da empresa. E, a partir daí, estabeleceu-se certa confusão!

Portanto, a Portaria 139 precisou ser alterada pela Portaria 150/2020 para que ficasse mais claro e transparente o que, de fato, estava sendo prorrogado…

Portaria 150/2020: quais contribuições previdenciárias estão com seus pagamentos prorrogados?  

Se esta é uma das suas dúvidas, vamos esclarecer, nesse artigo! Todo o texto da Portaria 139/2020 foi substituído pelo texto da Portaria 150 também de 2020, que diz o seguinte:

A prorrogação dos prazos será apenas referente aos vencimentos das competências de março e abril de 2020. Sendo que as contribuições previdenciárias de março teriam de ser recolhidas, agora, no próximo dia 20 de abril.

Então, essas contribuições podem ser recolhidas na competência de julho e, portanto, serão pagas somente no dia 20 de agosto! Mas, preste atenção! Não existe obrigatoriedade de seguir esse novo prazo.

O dia 20 de agosto é o prazo limite! A empresa poderá recolher a competência de março até o dia 20 de agosto, mas nada impede esta empresa de seguir os prazos anteriores ou recolher um pouco antes de agosto.

Porém, quais são as contribuições previdenciárias que se encaixam nessa prorrogação de prazos? Somente aquelas que estão no Artigo 22, da Lei 8.212, mais especificamente no capítulo que trata das contribuições da empresa empregadora.

  • 20% da folha de pagamento;
  • O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) ajustado, que é aquela parte   que financia o acidente de trabalho. E essa parte é modulada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Ou seja, o RAT e o FAP estão com os vencimentos prorrogados;
  • E também temos os 20% dos contribuintes individuais, autônomos e Pró-labore.

Contribuições Previdenciárias: como os novos vencimentos serão operacionalizados, na prática?

É importante saber que já foram atualizados os valores das tabelas. Portanto, tão logo você encerre o eSocial e a REINF e obtenha a DCTF/WEB, você irá transmitir essa DCTF/Web.  

Feito isso, você terá a possibilidade de também emitir o DARF, mas, no caso de precisar aproveitar a prorrogação dos prazos, a emissão do DARF não será feita, nesse momento.

O que você irá fazer é solicitar ao sistema operacional para editar esse DARF, a partir da tela da DCTF/Web, porque ela é soberana e assegura para você qual será a data de vencimento do seu DARF. Não há mais dúvidas sobre isto!  

Nem tente trocar a data do vencimento, porque ela já está definida na tabela do sistema da DCTF/Web.

E, por isso, o próprio sistema já sabe e vai informar qual contribuição previdenciária você tem de pagar até dia 20 de abril e qual delas você poderá pagar até dia 20 de agosto.

Sabendo disso, você irá editar o DARF e identificar dentro do sistema o que está com o pagamento previsto para o dia 20 de agosto e zerá-lo, excluí-lo. Isso mesmo!

Porque você quer pagar apenas as contribuições que estão vencendo agora, ganhando fôlego até o próximo mês de agosto para dar sequência a estes pagamentos previdenciários.

 Fiquem tranquilos… Tudo isso traz muita praticidade até por conta do eSocial, que torna esse procedimento rápido e dinâmico.

O que não acontece, por exemplo, com quem ainda atua no sistema da GFIP. Nesse caso, você irá transmitir a GFIP normalmente, mas vai ignorar a GPS (Guia de Previdência Social) feita pela GFIP.

E, neste caso, você precisará elaborar outra GPS manualmente, ou seja, não pode errar e dá muito mais trabalho! Já no eSocial, o sistema calcula todos os valores e à você caberá somente fazer o pagamento.

E na GFIP não é preciso informar nada referente a essa prorrogação dos vencimentos para as contribuições previdenciárias. A GFIP permanece como ela está apresentando somente informações sobre a remuneração.

Você também ignora a GPS da GFIP e faz uma GPS manualmente, informando todos os valores que você mesmo calculou.  

Se você gostou, considerou úteis essas informações e quer saber mais sobre este assunto, assiste essa live e fique sempre bem informado!

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