Minha gente, esta decisão da RFB até que saiu rápido… rss…
Não tem mais a cobrança de 15% de CPP na contratação de cooperativa de trabalho (vide ato COSIT a seguir)
Por esse motivo, os cooperados pagarão 20% de contribuição na fonte, quando contratados através de cooperativa de trabalho (a cooperativa reterá, no ato do recebimento).
É possível pedir a restituição (usando o PERD/COMP) ou usar o crédito para compensação, conforme regras já expedidas pela RFB na IN RFB 1.300/12!
Abraços,
Zenaide Carvalho
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