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Construção Civil na Desoneração da Folha

CONSTRUÇÃO CIVIL NA DESONERAÇÃO DA FOLHA

Uma colega mandou e-mail perguntando:

Você entende que a desoneração da folha na construção civil não alcançou as incorporadoras? Pode me ajudar com o seu entendimento?

… E eu vou respondendo, pois acredito que a resposta seja útil para outros colegas que atuam na área de Construção Civil:

A Desoneração NÃO incluiu as incorporadoras (grupo de CNAE 701), já que as empresas da área de construção civil foram citadas por CNAE ((grupos iniciando por 412, 432, 433 e 439), na MP 601/12, e não incluí a atividade de incorporação e também não inclui as construtoras de ‘grandes obras’ governamentais e outras, com CNAE dos grupos 421, 422, 429 e 431.

Uma empresa incorporadora E construtora que faz somente OBRAS PRÓPRIAS (ou seja, obras para revenda), não vai se beneficiar em nada, visto que o “custo” de construção (Mao de obra) ela não EMITE NOTA FISCAL para cobrar dela mesma, certo?

Assim, as empresas incorporadoras E construtoras deverão fazer estudos e levantamentos para ver se é interessante SEPARAR as empresas, para que a construtora preste serviço para a Incorporadora (construindo então os imóveis) e ver se vale a pena em função das demais obrigações e custos envolvidos.

Quando saiu a MP 601 eu postei lá no meu blog (vejam abaixo) o que mudou com essa essa MP. Vale lembrar que ela ainda vai ser votada e alguma coisa ainda pode mudar, já que a vigência é apenas a partir de 01/04/2013.

Um abraço, bom sábado para todos!

https://santaelouca.wedigitalmarketing.com.br/2012/12/29/mp-6012012-muda-desoneracao-da-folha/

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