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Conectividade Social ICP – ratificando informações

Oi, Pessoal!

Ratificando informações postadas o dia 20/06, colocarei aqui embaixo um e-mail que a amiga Marisa (de Pinhalzinho-SC) recebeu lá do GIFUG. As informações são as mesmas que já passei, mas agora com a “assinatura” da CEF. Leia:

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Em relação às empresas amparadas pela Resolução 094 do Comitê Gestor do Simples Nacional, empresas optante pelo simples com até 10 empregados e o MEI, os seus certificados no modelo antigo terão validade até o dia 30.06.2013, com possibilidade da geração de novos certificados. Portanto, para essas empresas, o conectividade antigo (Conexão Segura) permanecerá ativo.

A Caixa busca alternativas junto a órgãos governamentais, no sentido de incluir essas empresas no Conectividade Social ICP, sem onerá-las, ou seja, sem a necessidade da compra do certificado.

Com relação ao empregador doméstico, rural e demais com até 10 empregados, que não se enquadram na Resolução acima, valem as determinações das Circulares Caixa 547 e 566, que determinam a obrigatoriedade da certifciação ICP. De qualquer forma, nos próximos dias a Caixa emitirá manual normativo interno com orientações às unidades da Caixa e até o final do mês, está prevista a edição de uma nova Circular, que dará novas deliberações sobre o Conectividade Social ICP e a permanência do antigo para um grupo de empresas. Caso julgarem conveniente, podem esperar a divulgação dessa circular.

De qualquer forma, com o certifciado ICP do escritório, é possível o envio de arquivos de todas as empresas independentemente delas estarem ou não certificadas no ICP.


Colocamo-nos à disposição de V.Sa, caso novos esclarecimentos se fizerem necessários.

Atenciosamente

José Célio Bento
Caixa – GIFUG/FL
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