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Compensação falsa na GFIP dá multa de 75%, fiquem atentos

Um colega mandou e estou repassando:

COM CONSIDERAÇÃO
E OBJETIVANDO A ORIENTAR SEUS ASSOCIADOS É QUE ESCREVEMOS ESTA MENSAGEM.
CONFORME ABAIXO,
NO ESTADO DE GOIÁS JÁ ESTÁ SENDO DADO PUBLICIDADE NO TRABALHO QUE O TRIBUNAL DE
CONTAS E A RFB VEM FAZENDO PARA INIBIR UMA PRÁTICA IRREGULAR QUE MUITOS
MUNICÍPIOS VEM FAZENDO NAS DECLARAÇÕES DE  GFIP (GUIA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA
SOCIAL) E  DCTF (DECLARAÇÕES DE CRÉDITOS E DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS). ESTA PRÁTICA CONSISTE EM LANÇAR NA GFIP E/OU DCTF UM
VALOR DE COMPENSAÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL.
AQUI NA REGIÃO DE
MARINGÁ, UMUARAMA, CAMPO MOURÃO, PARANAVAÍ, CIANORTE, LOANDA, JANDAIA DO SUL E
IVAIPORÃ JÁ DEPARAMOS COM MUNICÍPIOS FAZENDO “COMPENSAÇÕES” EM GFIP E DCTF DE
VALORES IRREGULARES, OU SEJA, SEM TER ESTE DIREITO.
MUITOS MUNICÍPIOS
JÁ SOFRERAM AÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA RFB (_RECENTEMENTE SAIU NA MÍDIA_) E
ALÉM DA “NÃO HOMOLOGAR” ESTES VALORES, ESTÁ SENDO COBRADO MULTA DE OFÍCIO DE
75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E AINDA SENDO LAVRADO REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA
FINS PENAIS CONTRA O RESPONSÁVEL PELO MUNICÍPIO.
SABEMOS QUE HÁ
ESCRITÓRIOS DE ASSESSORIAS OFERECENDO ESTA IDEIA NA REGIÃO PARA O PREFEITO E
AINDA DIZENDO QUE HÁ UMA PARCERIA COM A RFB PARA FAZER ESTAS COMPENSAÇÕES. ISTO
NÃO É VERDADE.
POR ISSO, FIQUEM
ATENTO. VEJA, POR FAVOR, ABAIXO, A MATÉRIA DO ESTADO DE GOIÁS.
Atenciosamente
Sergio Segóvia da
Silva
Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil
CHEFE SACAT
DRF/MGÁ
(44) 3221-2131
————————-
Receita Federal
estanca a “Indústria das Compensações” em Goiás
registrado em:
atuar na garantia do crédito tributário [1], gerenciar restituição, compensação
e ressarcimento [2], gerir relações institucionais [3], rf01 [4], promover
melhorias nos processos [5]
Ações da
DRF/Goiânia geram Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás – TCM/GO, que orienta prefeituras a fazerem elas mesmas suas
compensações de créditos previdenciários, ao invés de contratarem escritórios
“especializados”.
[6]
Municípios goianos vinham contratando assessorias para
efetuarem compensações da Contribuição Previdenciária e do Pasep junto à
Receita Federal. Esses contratos eram feitos na modalidade “de risco”
ou “taxa de sucesso”, na qual o escritório contratado faria jus a um
percentual do crédito obtido junto ao fisco federal.
Ocorre que o pagamento aos contratados vinha sendo feito
logo após a transmissão da Dcomp e não quando da homologação do crédito.
Estavam, portando, recebendo antes de terem o direito aos
honorários garantidos. Além do mais, esse tipo de contrato só é admitido na
Administração Pública em situações muito especiais.
Havia também a possibilidade de duplo ônus aos cofres
municipais: o pagamento indevido aos escritórios de assessoria e o encargo da
multa de ofício gerada pela compensação ilegal.
LONGA DATA
Já faz algum tempo que a Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Goiânia – DRF/GOI vem mantendo contato com o TCM/GO, para informar e
esclarecer as irregularidades cometidas pelas prefeituras.
Nesse sentido, a ação da Equipe de Maiores Contribuntes –
Eqmac foi fundamental para a edição da IN pelo órgão de controle, pois
demonstrou que as compensações irregulares estavam sendo sistematicamente
indeferidas e que isso, em função dos lançamentos de ofício, poderia gerar
custos extras para os municípios do estado de Goiás.
Em janeiro de 2012 a DRF/GOI encaminhou ao TCM/GO e ao
Ministério Público seu Ofício 15/2012 [7], segundo José Carlos da Silva, chefe
da Eqmac, alertando para as fatos que vinham sendo observados nas ações de
fiscalização e controle desde 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
A IN TCM/GO 9/2013 [8]determina que a operação das
compensações tributárias solicitadas pelos municípios deve ser realizada por
servidores da prefeitura e que apenas excepcionalmente podem ser contratadas
empresas de assessoria tributária para esse fim.
O texto diz ainda que o pagamento antecipado dos
contratos de risco feitos com tais assessorias constitui irregularidade grave,
que não será admitida pelo Tribunal quando da analise das contas municipais.
Mais, que a contratação das assessorias deve sim ser
precedida de processo licitatório, pois, considera o Tribunal, que tal tipo de
serviço não tem singularidade a ponto de inviabilizar a competição licitatória
e que, por isso mesmo, não exigem a contratação de profissional de notória
especialização, devido à quantidade de profissionais que fazem o mesmo serviço.
O TCM/GO também vedou a contratação dos serviços com
remuneração fixada em percentual do crédito obtido.
EQMAC
Desde sua criação a Equipe vem prestando especial atenção
no recolhimento da Contribuição Previdenciária, incluindo a das prefeituras. Em
abril de 2011, por exemplo, provocada pela Eqmac goianiense, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional publicou parecer confirmando a necessidade de
regularidade fiscal durante todo o período em que os contribuintes estejam
usufruindo de algum incentivo fiscal e não só no ato de sua concessão (clique
aqui para ler [9]).
CARÁTER PREVENTIVO
A ação da DRF/GOI junto ao Tribunal guarda ineditismo por
seu caráter preventivo, já que os municípios deverão seguir as determinações do
órgão de controle e com isso, pararem de contratas as assessorias
especializadas em compensações, pelo menos na forma como vinha sendo feita.
Segundo o superintendente da 1ª RF, José Oleskovicz, a
ação da Delegacia “vai evitar muitos problemas e trabalho para a Receita
Federal e, às vezes, até prejuízos para o erário”. Para o delegado, Luiz
Antonio de Paula, o objetivo é evitar que fatos como os investigados na
Operação Camaro [10]se repitam.

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