Em um primeiro momento as ofertas devem diminuir, mas em breve o mercado se ajustará à nova lei. Embora a lei tenha ficado mais rígida, o que os empresários devem ter cuidado é para não configurar o vínculo trabalhista, que oneraria em muito o caixa. Esse cuidado deve ser particular principalmente na carga horária – não ultrapassando os limites legais – e qualquer pagamento a ser feito ao estagiário deve ser documentado e guardado por, pelo menos, cinco anos, assim como toda a documentação relativa ao estágio. Veja abaixo os pontos mais importantes:
Quem pode ser estagiário?
Quem pode contratar e em que quantidade?
Quais os tipos de estágio?
Quais os direitos obrigatórios para qualquer tipo de estágio?
Seguro de acidentes pessoais;
Recesso de 30 dias: Para estágios com duração igual ou superior a um ano, podendo ser proporcional ao período estagiado. Se o estagiário sair antes, deve ser indenizado. Preferencialmente, coincidir com o período de férias escolares. Não são férias e, portanto, não tem pagamento de encargos e nem aquele um terço constitucional reservado aos empregados.
Duração do estágio: até 2 anos – sem período mínimo – exceto para os portadores de deficiência.
Carga horária: 20 horas semanais com 4 diárias, nos casos de estudantes da educação especial, anos finais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos. Carga horária: 30 horas semanais com até 6 diárias para estudantes de nível médio e superior. E 40 horas para cursos em cursos que alternem teoria e prática.
Redução de 50% na carga horária nos dias em que houver provas regulares (conforme agenda da unidade de ensino).
Acesso ao programa de segurança e medicina do trabalho, ou seja, o estagiário agora deverá fazer os exames médicos regulares.
Termo de Compromisso de Estagio, firmado entre Aluno, Concedente e Unidade de Ensino.
Quais os direitos facultativos ou especiais?
Bolsa auxílio: obrigatória para estágios não obrigatórios e sem valor mínimo;
Remuneração do recesso, caso o estagiário receba bolsa–auxílio.
Auxílio Transporte: para estágios não obrigatórios. Não há valor estipulado, devendo ser em valor razoável para o uso do transporte público.
Quaisquer outros benefícios podem ser concedidos aos estagiários (assistência médica, auxílio refeição etc), não configurando vinculo empregatício.
O estagiário pode inscrever-se como segurado facultativo da Previdência Social, a seu critério.
Verificar em cada estado da federal se não há legislação estadual mais benéfica ao estagiário. Caso haja, essa deverá ser cumprida.
Ainda restam algumas dúvidas mas os Agentes de Integração e aos próprias Unidades de Ensino poderão orientar da melhor forma neste momento de mudanças.
Boa sorte e fique com Deus!
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Escrito em 14/10/2008
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