A Portaria SEPRT 1.065/2019 disciplinou a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.
Uma das alterações é que na CTPS Digital não tem número e série, terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
→ Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.
→ Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
→ Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Fonte: Portal CAGED
Os dados dos trabalhadores informados no eSocial alimentarão a nova CTPS Digital, assim é preciso muito atenção no momento de enviar as informações!
O governo havia informado que publicaria uma nota sobre as simplificações do eSocial até 30 de setembro de 2019, porém até hoje, 02 de outubro, não se manifestou.
Mas não se desespere!
Assim que as simplificações forem publicadas estaremos prontos para te ajudar!
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