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Como Atender ao MEI na Empresa Contábil (artigo)

Tudo que nos é realmente necessário foi-nos concedido desde o princípio.”
(Seicho Taniguchi)


Com a Lei Complementar 128/08 – que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – as empresas contábeis tributadas pelo Simples Nacional passaram a ter a obrigação de atender gratuitamente ao MEI – Empreendedor Individual, tanto em suas dúvidas quanto para fazer a inscrição do registro de empresário individual, a opção pelo Simples Nacional e a primeira declaração anual.

O MEI é o empresário individual com faturamento anual até 36 mil reais que pagará menos de 60 reais de tributos que incluem sua própria inscrição e filiação ao Regime Geral da Previdência Social, o ICMS e o ISS. Seu registro está previsto para acontecer a partir de 1º de julho de 2009 através do Portal do Empreendedor – https://www.portaldoempreendedor.gov.br/. As empresas contábeis estão passíveis de exclusão do Simples Nacional, caso não efetuem esse atendimento gratuito.

Ressalto abaixo alguns detalhes que devem ser lembrados quando desse atendimento ao MEI, quer seja pela punição prevista – a exclusão do Simples Nacional – mas principalmente pelas responsabilidades a serem assumidas pelas empresas contábeis – e pelo novo empresário – e também pelas possibilidades de que o MEI precise de outros serviços da empresa. O que precisamos lembrar para atender bem o MEI?

1) Informações com Recibo:

Ainda não está previsto como a empresa contábil irá comprovar que atendeu ao MEI. Assim, após os esclarecimentos, solicite a assinatura dele – com identificação civil – em uma declaração simples que recebeu as orientações sobre o sistema.

2) Pré-cadastro:

Faça um pré-cadastro dos empreendedores para que posteriormente – caso ele venha a realmente querer optar pelo sistema – você já tenha alguns dados. Identificação civil – incluindo o número do PIS ou NIT, atividade a ser desenvolvida e endereço comercial é o mínimo que será necessário a uma futura inscrição como MEI.

3) Contrato de Prestação de Serviços:

Há alguns serviços que estão previstos a serem feitos de forma gratuita ao MEI, como já descritos acima, mas tirando esses serviços, quaisquer outros podem ser cobrados, tais como registro de empregados – e consequentemente folha de pagamento e GFIP mensal, mudança de endereço ou de atividade, declarações e outros. Além disso, o contrato serve para identificar as responsabilidades de cada parte, inclusive quanto à rescisão do contrato.

4) Responsabilidade Ilimitada:

A inscrição do MEI será com a constituição de uma empresa – inscrita no CNPJ, hoje como registro de Empresário. É recomendado que o contabilista oriente ao MEI quanto às responsabilidades de tal ato, já que o empresário é o descrito no Código Civil – artigo 966 – e tem todas as responsabilidades como tal. E de forma ilimitada, já que não há “cotas” de sociedade.

5) Legislação Trabalhista:

O MEI terá todas as obrigações trabalhistas como empregador a cumprir, caso venha a ter empregados. Registrar empregados com carteira assinada, pagar FGTS, férias com 1/3, décimo terceiro, vale-transporte, e PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional. A diferença prevista é que o MEI terá a sua CPP – Contribuição Patronal Previdenciária paga de forma diferenciada: apenas 3% sobre o salário do empregado. Mas com as obrigações de direitos trabalhistas obrigatórios – não considerando a CPP – o custo de um empregado gira em torno de 70% do salário. Portanto, se o MEI pretender ter um empregado e se pagar salário ou piso salarial de R$ 700,00, por exemplo, pode considerar mais R$ 490,00 como uma “provisão”, já que ele terá que pagar férias, décimo-terceiro, FGTS, etc. E alertando que o faturamento mensal limitado a apenas R$ 3.000,00 inclui as compras, despesas de aluguel – se houver, energia elétrica, telefone, etc.

6) Planejamento do Negócio:

Talvez pelas facilidades encontradas, até mesmo quem nunca teve um negócio venha a querer tornar-se empresário. É importante alertar para o mínimo que o negócio precisa para se sustentar e crescer. O MEI deve ter conhecimento – e gostar da atividade a ser desenvolvida, pesquisar público e local, ver se tem o investimento suficiente e ainda, fazer algo diferenciado para que seu negócio progrida. Como consultores, os contabilistas podem levar essas questões para os novos empreendedores.

7) Benefícios Previdenciários:

Alerte para os benefícios ao MEI, a aposentadoria por idade e os prazos de carência. No caso da aposentadoria por idade – por exemplo, será necessário ter um mínimo de 180 contribuições para ter o direito.

8) Atendimento Nota DEZ:

O MEI precisa ter um atendimento de excelência, pois pelas próprias características de formação e de pequeno negócio, desconhece a maioria das obrigações que lhe serão atribuídas. Além disso, o MEI é um potencial cliente que poderá crescer, expandir e precisar de uma empresa contabil que mantém o respeito e a competência no atendimento a seus clientes.

Silvio Santos foi camelô e hoje é um dos maiores empreendedores desse país. Esse exemplo pode e deve ser seguido, tanto para o MEI quanto para as empresas contabeis. E temos vários outros exemplos de pequenos negócios que se tornaram prósperos. A oportunidade está aí. Cabe a cada um ver não os problemas, mas as possibilidades. O Universo conspira a favor de quem tem persistência e deseja prosperar.

Boa sorte e muito sucesso a todos!

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos na Área Contábil
https://www.zenaidecarvalho.com.br/
escrito em 15/06/2009

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