Quem for demitido após a aprovação das mudanças na Previdência não terá direito a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta. O saldo do FGTS só pode ser movimentado em ocasiões específicas, como compra de imóvel ou a própria aposentadoria.
O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC.
“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.
A reforma da Previdência prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, serão necessários 20 anos mínimos de contribuição à Previdência para que o trabalhador possa ter direito a aposentadoria.
A proposta precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do Congresso Nacional: 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.
Fonte: Veja
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