Após ministrar o treinamento de HOMOLOGNET em várias cidades de Santa Catarina, descobri através de depoimentos de alguns participantes que tem JUÍZES DE PAZ e SINDICATOS cobrando para fazer homologações de rescisões…
O que fazer nesses casos? Denunciar, mesmo que anonimamente, ao Ministério Público do Trabalho, pois essa cobrança tem que acabar.
Diz o artigo 477 da CLT: “a assistência será sem ÔNUS para empregados e empregadores”… se eles estão imbuídos de poder para prestar essa assistência, devem cumprir a lei.
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
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