A Certidão Negativa de Débitos é um “atestado” que informa se a empresa está ou não em dia com os compromissos com o Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS).
Isso é, ela comprova a situação regular de empregadores quanto ao recolhimento do fundo.
Essa certidão também é conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS, CRF do FGTS ou até por CND FGTS.
Para deixar claro, a Certidão de Regularidade do FGTS serve para atestar se uma empresa está em dia com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social.
Nenhuma. Ambas indicam a inexistência de débito ou irregularidade do empregador no pagamento do FGTS dos seus empregados.
A Certidão de Regularidade do FGTS é obrigatória para fazer o saque de FGTS inativo, atestar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que certo contribuinte não possui pendências referente ao benefício.
Só pode obter a certidão os empregadores que estão com situação regular perante o FGTS.
A validação pode ser emitida gratuitamente e de forma simples por meio do site oficial da Caixa Econômica, que é a instituição encarregado de averiguar se o empregador está regular.
Primeiramente é preciso acessar o site da Caixa e entrar na página de “Consulta da Regularidade do Empregador”.
Clique aqui para acessar o site.
O usuário pode realizar o acesso utilizando o CNPJ ou CEI, da pessoa jurídica ou física.
Após fazer o acesso, siga os seguintes passos:
“A [empresa x] abaixo identificada está REGULAR perante o FGTS”
Nesse caso, na parte inferior da página vai aparecer a opção:
“Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, conforme a imagem abaixo
Nessa página, o usuário obtém as informações prévias do documento e pode selecionar “visualizar”.
Na página seguinte aparecerá a CND do FGTS com os dados da empresa ou empresário. A certidão também contém a validade do documento e o número de certificação que serve para atestar a validade.
A partir daí, é possível imprimi-la ou salvá-la em formato PDF.
Vale ressaltar que o CRF tem validade de 30 dias desde do dia que foi emitido.
Uma empresa que está com o FGTS irregular deixa de conseguir créditos, tais como empréstimos ou financiamentos, e não pode prestar serviços ao setor público ou participar de licitação.
Até mesmo a transferência de residência para o exterior pode ser bloqueada se existir alguma dívida com o fundo.
A entrega desse documento pode ser obrigatória em alguns casos, que são descritos na lei que regulamenta o FGTS, no art. 27, e também na Lei nº 9012/95.
Caso o empresário ou empresa tenha algum débito em seu nome, será preciso consultar uma agência da Caixa Econômica Federal para regularizar a situação.
O CRF pode não estar regular pelos seguintes motivos:
Assim que o empregador tomar as devidas providências, o sistema é atualizado em até 2 dias úteis e o documento pode ser emitido.
A correção dos dados cadastrais ou financeiros de contas vinculadas ao FGTS é feita pelo empregador e, em algumas situações, pelo próprio titular da conta do FGTS, conforme as instruções contidas no Manual de Orientações– Retificação de Dados, Transferência de contas vinculadas e devolução de valores de recolhimentos a maior.
Essa opção está disponível na área de Downloads > FGTS – Extrato e Retificação de Dados –Manual de Retificação.
As correções de dados das contas vinculadas também podem ser feitas pelo empregador através da Conectividade Social > serviço Retificados Dados do Trabalhador.
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