Está em análise na Câmara dos Deputados, um novo texto que regulamenta a correção de débitos trabalhistas por meio do índice oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 também prevê que em caso de atraso na quitação, o montante será acrescido de juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.A proposta insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O juiz poderá conceder indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.
A proposta em análise revoga ainda a Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991. A norma prevê que os débitos trabalhistas deverão sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.
“A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário que tem índice de correção monetária específico determinado por lei, a TR, fruto de planos econômicos”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
“A TR não é nem sequer um índice de atualização monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”, continuou o parlamentar. Em 2023, a inflação (IPCA) acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.
“A proposta pretende corrigir uma distorção, revogando a norma em vigor, e vai ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o caráter da verba alimentícia devidamente corrigido, garantindo o valor real”, concluiu ele.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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