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Neste momento de pandemia do Coronavírus muitos profissionais estão trabalhando Home Office.
Essa é a realidade dos profissionais de Departamento Pessoal, pois é um setor da empresa que não pode parar.
Em meio a tantas novidades trabalhistas que estão surgindo para que as empresas e empregados possam sobreviver a essa pandemia, como a Medida Provisória n 927/2020, o profissional de DP deve se preparar para este novo desafio, porém também continuar atento ao cumprimento correto das obrigações que já existiam.
Uma dessas obrigações é nova e muitos empregadores e empregados ainda estão se adaptando, a Carteira de Trabalho Digital, em vigor desde setembro de 2019.
Agora vamos falar sobre a primeira dúvida da maioria dos empregadores: se realmente não precisa mais pedir ao empregado a carteira de trabalho física para fazer uma contratação.
Muitos tem medo de serem multados por não registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho física.
Mas podem ficar tranqüilos agora as contratações são feitas através do eSocial então não precisa mais pedir a carteira de trabalho ao empregado.
Mas cuidado! É necessário estar atento se o departamento pessoal da sua empresa ou sua consultoria ou assessoria contábil estão enviando as informações corretamente e no prazo para o eSocial.
Deverá constar na carteira de trabalho digital além das informações que estão relacionadas a admissão, todas aquelas anotações que eram feitas recorrente na carteira de trabalho físicas. Como alterações de salário, férias …
A segunda dúvida é como será assinado o contrato de trabalho na carteira de trabalho digital.
Essa dúvida é muito comum pois era escrito em campo especifico da carteira de trabalho o registro do contrato de trabalho ou até mesmo era colado uma etiqueta com as informações.
Agora na era digital será feita da seguinte maneira:
Utilizando o eSocial será enviado o evento de admissão S-2200, é importante ressaltar que este evento tem prazo de envio que é até um dia antes do trabalhador começar as atividades.
Porém se chegar este dia e não tiver os dados necessários para fazer o envio do evento S-2200 poderá enviar o evento S-2190 de cadastro preliminar do trabalhador.
A terceira dúvida deixa muito empregador de cabelo branco!
Nesse caso a orientação é a seguinte: se forem informações de períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de utilização do eSocial pode ficar tranqüilo. Serão feitos mutirões para correção de todas as informações de períodos anteriores.
Porém se forem informações de períodos posteriores todas essas correções devem ser feitas utilizando o eSocial.
A quarta dúvida está ligada a dúvida anterior, é com relação ao prazo que você tem para corrigir informações dentro do aplicativo.
As informações deverão ser corrigidas imediatamente após a identificação do erro!
E chegamos a quinta dúvida: sou empregador mas resido numa área sem acesso a internet como acessarei o eSocial para inserir as informações para a carteira de trabalho digital?
Para enviar as informações ao eSocial obrigatoriamente será necessário internet.
Assim, se não conseguir um acesso a internet poderá ser solicitado o serviço de uma assessoria ou consultoria contábil, que terão acesso a internet e enviarão as informações para o eSocial.
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