A sessão está marcada para as 9h, e a votação deve começar às 11h, segundo anunciou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A redação aprovada é igual à aprovada pelos deputados em primeiro turno, em julho. Concluída a votação dos destaques, o que deve acontecer ainda nesta quarta, o texto já poderá ser enviado ao Senado.
O texto-base será mantido se os deputados favoráveis à reforma garantirem pelo menos 308 votos contrários aos destaques.
Saiba quais são os destaques que serão analisados nesta quarta-feira pelos deputados:
O PT quer retirar o dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria.
O PCdoB quer retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal obtida pelo dependente.
O PT quer retirar o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Esse requisito já existe em lei e pode ser modificado por projeto. Se for inserido na Constituição, será necessária uma PEC para modificá-lo.
O Novo quer retirar uma das modalidades de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra questionada pelo partido vale para servidores públicos e para trabalhadores da iniciativa privada e estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e para homens; além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Nesta modalidade, o pedágio é de 100%.
O PDT também pretende mexer na regra de transição válida para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A intenção do partido é retirar o pedágio de 100% a ser pago pelos trabalhadores que pretendem se aposentar aos 57 (mulheres) / 60 (homens), com 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos de contribuição (homens).
O PSB quer alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Para este grupo, a regra do relator prevê a concessão de aposentadoria quando a soma da idade do contribuinte com seu tempo de contribuição, além do tempo de exposição ao agente nocivo forem:
A grande Reforma da Previdência está em votação, mas no início de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 871/19, convertida na Lei nº 13.846/19, conhecida como Minirreforma da Previdência.
Essa lei possui como objetivo principal uma criteriosa revisão nos benefícios de pensão por morte, aposentadoria rural, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefícios assistenciais e auxílio-reclusão.
E nenhum detalhe no cumprimento da legislação e exigências passará despercebido.
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A Professora Lieda Amaral de Souza é Graduada em Ciências Contábeis (UFRN), Mestrado em Engenharia da Produção (UFRN), Doutorado em Tecnologia e Sistemas de Informações (Uminho – em defesa), Consultora do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Especialista em Compliance, Riscos e eSocial. Professora do MBA em Legislação Trabalhista e Previdenciária da BSSP e instrutora da Fundação Brasileira de Contabilidade – FBC. Co-responsável pelo Projeto de unificação das Receitas Federal e Previdenciária e Membro do Painel de Especialistas do Fundo Monetário Internacional, Consultora e Instrutora das Nações Unidas.
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