Os benefícios previdenciários são valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.
Atualmente existem vários benefícios, mas neste artigo vamos focar nos mais comuns que são: auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
É concedido para contribuintes que estejam TEMPORARIAMENTE incapazes de exercer suas atividades, por motivo de acidente ou doença.
Essa incapacidade para o trabalho é comprovada por perícia médica agendada em uma unidade do INSS.
É concedido a partir de 12 meses de contribuição para a Previdência, porém para algumas doenças graves como o câncer não há carência.
Pode ser solicitado online, diretamente no site da Previdência, onde será direcionado ao Portal Meu INSS https://meu.inss.gov.br/central/#/agende-pericia
Também deverá ser preenchido o formulário no site, https://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form019.html, no caso de segurado empregado, a empresa é responsável pelo preenchimento, devendo ser assinado e carimbado (carimbo da empresa com o CNPJ) pelo responsável da empresa.
Em caso de acidente de trabalho deverá ser registrada a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho de forma online.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Caso o MEI também trabalhe com vínculo CLT e sua doença o impeça de realizar esta atividade, ele poderá receber o auxílio-doença para as duas atividades, visto que ele está contribuindo duas vezes para a Previdência Social.
É um benefício devido apenas aos dependentes do trabalhador que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
A solicitação deve ser online, no portal Meu INSS https://meu.inss.gov.br/central/#/.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Se precisar comparecer à unidade do INSS na data e hora marcada e deverá apresentar os seguintes documentos:
É destinado para trabalhadores que por algum motivo fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade.
Este benefício será pago enquanto a invalidez persistir e o segurado poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente deve ser requerido um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Em casos onde o beneficiário necessitar de um acompanhante, por lei, o mesmo terá direito ao acréscimo de 25% no valor do seu benefício, esse adicional será aprovado pela perícia médica do INSS.
E uma pessoa que já estiver doente antes de se filiar à Previdência poderá optar pela aposentadoria por invalidez? Neste caso o benefício só poderá ser concedido caso a doença se agrave, do contrário o auxílio não será validado.
É um benefício concedido para mulheres de 62 anos e homens de 65 anos (idade considerando a reforma da previdência) e é vitalício, mesmo que pare de contribuir posteriormente.
Esse benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Homens também têm direito ao benefício em caso de adoção, guarda judicial com propósito de adoção ou falecimento da gestante.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antecedentes ao parto ou no caso de aborto a partir da ocorrência do aborto.
Deverá ser apresentado o atestado médico, certidão de nascimento ou natimorto.
Atenção: a adoção ou parto de mais de uma criança NÃO possibilita ganhar mais de um salário-maternidade.
É um benefício voltado para os dependentes do segurado, quando o segurado é preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
São considerados dependentes:
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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