O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial.
Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa no valor de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados.
A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão disponíveis no endereço www.rais.gov.br
Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.
Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).
Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.
Fonte: Portal Contábil SC
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