Giro Nith #88 – Abono salarial PIS/Pasep: confira calendário do governo

1. Abono salarial PIS/Pasep: confira calendário do governo

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo Governo Federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) nesta sexta-feira (7).

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Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020.

A informação foi confirmada por Canindé Pegado, conselheiro-titular e presidente do Codefat no biênio 2019-2020.

O governo é quem define as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas a divulgação depende de aprovação do conselho.

Calendário


O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep.

Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.

Ou seja, o calendário de 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$101 a R$1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.


Como sacar?

  • PIS- Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica.

    Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site da Caixa ou no app CAIXA Trabalhador.

Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

  • Pasep- Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta.

    Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.

    Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fonte: g1

2. LGPD: multas por violação poderão ter efeito retroativo

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar multas com efeito retroativo para quem descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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As penalidades podem ser aplicadas para casos ocorridos a partir de agosto, quando as sanções administrativas passaram a vigorar.

A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, responsável pela fiscalização e punição de eventuais incidentes, explicou ao jornal Valor Econômico, que o primeiro ano da lei foi marcado pela orientação. 

Penalidades

Segundo Waldemar Gonçalves, com a definição do cálculo para as penalidades – a chamada dosimetria –  pode haver multa desde agosto, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo. 

No entanto, a empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais.

Segundo o diretor, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.

Além da dosimetria, o diretor-presidente da ANPD aponta que, neste ano, será estabelecida uma conversa mais próxima da autoridade com o setor internacional. “Vamos dar prioridade para a transferência internacional de dados. É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, diz.

Vazamento de dados

Somente em 2021, o primeiro ano de vigência da LGPD, o vazamento de dados atingiu milhões de pessoas.

De acordo com levantamento da PSafe, empresa de cibersegurança da América Latina, mais de 600 milhões de dados teriam sido vazados considerando apenas os três maiores ataques cibernéticos, ocorridos em janeiro, fevereiro e setembro.

A estimativa é de cerca de 44,5 milhões de tentativas de golpe virtuais de estelionato e 41 milhões de bloqueios de malware.

Com informações do Valor Econômico

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/programas-2022-dirf-ganhos-decapital-livro-caixa-atividade-rural-disponiveis/

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