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Como calcular médias de horas extras para férias, 13º salário e rescisão

médias de horas extras

Os profissionais do Departamento Pessoal se deparam com inúmeras situações no decorrer do dia, como admissões, rescisões, cálculos de férias, cálculos de médias de horas extras, entre outros. São diversas as atribuições para esses profissionais.

Todas elas, possuem suas peculiaridades e por esse motivo causam muitos questionamento. Por isso, neste artigo, vamos explicar mais sobre essas atribuições e ajudar você, profissional a esclarecer todas as questões

Mas antes, é interessante ressaltar que o trabalhador pode ter um salário fixo e também as remunerações variáveis. Consideramos como variáveis um valor complementar, ou seja, horas extras, adicionais, comissões, gorjetas, entre outros valores.

médias de horas extras

Alguns pontos devem ser observado para cálculo de direitos dos trabalhadores citados no inicio da nosso artigo. As remunerações variáveis é um dos pontos primordiais e as mais causadoras de dúvidas. Você sabia que para cálculo de férias, deve ser considerada a média de horas extras realizadas no período?

Você sabe como proceder com essa situação?

Acompanhe com a gente!

A importância de fazer os cálculos corretos

Calcular as médias de horas extras é fundamental para que o trabalhador receba sua remuneração corretamente, mas também porque estes cálculos vão entrar para os registros da contabilidade da empresa.

A remuneração variável tem cálculos que podem ser muito específicos porque estão atrelados à CLT e também a legislação específica da categoria. Afinal, cada uma tem a sua Convenção Coletiva Trabalhista, que precisa ser seguida e respeitada.

Tanto é que algumas convenções coletivas podem adotar regras de apuração de médias diferenciadas.

Por causa disso, é fundamental que se tenha total atenção a este quesito para que o cálculo dessas médias não seja feito de maneira errada e traga sérios problemas para a empresa, gerando desde multas a passivos trabalhistas.

Como calcular Médias de Horas Extras sobre Férias

médias de horas extras

Vamos começar explicando como calcular médias de horas extras sobre férias. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao trabalhador que a remuneração das férias inclua também os cálculos das horas extras trabalhadas.

Mas vamos supor que no momento em que o trabalhador vá usufruir férias ele já não esteja mais recebendo esse adicional do período aquisitivo. Ou, então, o valor destas horas extras já não está mais uniforme. Diante disso, será necessário apurar a média dos 12 meses do período aquisitivo.

Lembrando que o período aquisitivo refere-se ao período trabalhado, que se inicia na data da admissão até completar 12 meses. Então, vamos ao cálculo. Preste bem atenção!

1 – Passo

Apuara-se as médias de horas extras do período, ou seja, soma-se as horas extras de todo período aquisitivo e divide-se por 12 meses (que seria o período aquisitivo).

2 Passo

Multiplica-se a quantidade de horas encontradas, ou seja, a média das horas encontradas acima e multiplica-se pelo valor da hora extra do mês de concessão das férias ou do pagamento das férias indenizadas acrescidas de 1/3.

E se o trabalhador não tiver direito a 30 dias de férias?

Neste caso, divide-se o valor mensal das horas extras por 30 e multiplica-se o resultado pelo número de dias usufruídos de férias, mais o terço constitucional.

O mesmo cálculo vale para o trabalhador que solicitar o abono pecuniário. Divide-se o valor mensal das horas extras trabalhadas por 30 e multiplica-se o resultado pelo número de dias do abono pecuniário.

Mas é fundamental ter atenção a partir do segundo período aquisitivo de férias!!!

Em algum mês do período base de apuração da média haverá fruição de férias. Por isso, somente haverá prestação de horas extras em, no máximo, 11 meses, porque no mês de férias não há trabalho exercido. Portanto, não pode ter cálculo nenhum de horas extras.

Como calcular Médias de Horas Extras para o 13º salário

O 13º Salário também leva em conta o cálculo das médias de horas extras, e  é um pagamento extra, que é feito anualmente ao trabalhador que esteja atuando no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Então, como calcular médias de horas extras para o 13º salário?

Para esse cálculo é preciso somar as horas extras do período trabalhado, considerando sempre as proporcionalidades. Em seguida, divida essa soma por 12 (número de meses do ano) ou proporcional. O valor obtido neste cálculo é o valor da média integral a ser paga.  

Vamos exemplificar.

Imagine que o trabalhador receba R$ 10 por hora e vamos considerar apenas dois meses de horas extras, sendo eles março e abril:

  •         Março: 10 horas extras a 50% = 15
  •         Abril: 5 horas extras a 50% = 7,5
  •         Total: 22,5 horas extras trabalhadas
  •         Salário-hora: R$ 10,00

Agora vamos para outro cálculo com base nesse resultado acima.

Salário x total de horas extras: 10 x 22,5 = R$ 225,00

Resultado da operação anterior dividido pelo total de meses com horas extras trabalhadas: 225 / 2 = R$ 112,50.

Este valor de R$ 112,50 é a média de horas extras para o pagamento do 13º salário ao trabalhador.

Entendeu? Agora vamos para os próximos cálculos.

Como calcular Médias de Horas Extras para Rescisão

médias de horas extras

Quando o trabalhador pede demissão da empresa onde trabalha ou é demitido pelo empregador, o Departamento Pessoal é acionado para fazer a rescisão do contrato e, neste momento, é preciso calcular as médias de horas extras para a rescisão. Vale ressaltar que as horas extras acumuladas e não remuneradas ou que ainda não foram usufruídas precisam entrar no cálculo da rescisão.

E como chegar nesse valor da hora?

O cálculo é simples. Divida o salário do trabalhador por 220 (que é o número de horas trabalhadas pela CLT durante um mês).

A partir daí, para cada hora extra trabalhada é preciso pagar, pelo menos, 50% a mais do que o valor resultante do cálculo anterior. Se o trabalhador fez hora extra entre às 22h00 e às 5h00 é considerado adicional noturno e, portanto, tem-se que acrescentar 20%. 

Quer ver um exemplo?

Se o trabalhador tem o salário de R$ 3.000,00 e somou 6 horas extras em horário comercial, ele terá R$ 122,72 para receber referente às horas extras. Cálculo: 3.000/220 = 13,64 x 1,5 = 20,45 x 6 = 122,72.

E saiba também que se o trabalhador não tiver horas extras e ainda estiver devendo horas para o empregador, o valor dessas horas extras não poderá ser descontado do cálculo da rescisão. Entendeu nossas explicações sobre como calcular médias de horas extras sobre Décimo Terceiro salário, férias e rescisão?

Vamos continuar trazendo muito mais informações sobre a área contábil e de Departamento Pessoal para que você tenha acesso as principais e mais confiáveis informações destes segmentos. 

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