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Portarias do HOMOLOGNET e IN SRT/15/10

As duas Portarias e a IN SRT 15/2010 foram publicadas hoje, 15/07/2010, no Diário Oficial da União, páginas 108 e seguintes.

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.620, DE 14 DE JULHO DE 2010

Institui o Sistema Homolognet.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,

no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:

Art. 1o Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

PORTARIA No- 1.621, DE 14 DE JULHO DE 2010

Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1o Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

Art. 2o Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3o Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II;
II – Termo de Homologação sem ressalvas – Anexo III; e
III – Termo de Homologação com ressalvas – Anexo IV.

Art. 4o É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.

Art. 5o Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revoga-se a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

CARLOS ROBERTO LUPI
 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010


DOU 15.07.2010

Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

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Comentário: Pela Portaria (confira artigo de 19/07) já há regras em vigor a partir de sua publicação, já que as Portarias ainda não diz que seja obrigatório usar o HOMOLOGNET nas rescisões, só fala da sua instituição e do novo modelo do Termo de Rescisão de contrato que será obrigatório somente (de acordo com a Portaria 1.621,a partir de janeiro/2011).

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