O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu postergar por três meses a divulgação da portaria que restringe a realização de atividades comerciais em feriados para os colaboradores que possuem acordos coletivos.
É importante destacar que as novas diretrizes, originalmente programadas para entrar em vigor em 1º de março, agora terão implementação adiada para junho.
Saiba tudo sobre o adiamento da portaria com novas regras sobre trabalho aos feriados.
Qual o motivo do adiamento da portaria com novas regras?
Segundo comunicado do Ministério do Trabalho, a determinação resultou de deliberações entre o ministro Luiz Marinho, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes de centrais sindicais e frentes parlamentares ligadas ao Comércio e Serviços, bem como ao Empreendedorismo.
Vale ressaltar que, no final de janeiro, o ministro do Trabalho afirmou que aproximadamente 200 atividades essenciais seriam excluídas da norma, dispensando a necessidade de acordos coletivos para o trabalho em feriados.
Em novembro do ano anterior, o Ministério havia publicado uma portaria que exigia acordos coletivos para o trabalho em feriados em todos os setores do comércio, mas essa decisão foi revogada após uma semana, diante da ameaça da Câmara dos Deputados de aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.
Atividades não tem autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados
Com essa modificação, algumas atividades deixam de contar com autorização permanente para operar nos seguintes dias:
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário);
Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles relacionados;
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
m) Comércio varejista em geral.
Após a decisão para que essas atividades mencionadas possam operar aos domingos e feriados, é necessário obter autorização do sindicato da categoria, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo.
Atividades que podem operar aos domingos e feriados
As atividades de comércio e prestação de serviços continuam autorizadas permanentemente a operar nos domingos e feriados, sem a necessidade de aprovação sindical, são as seguintes:
Venda de pão e biscoitos;
Flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
Locadoras de bicicletas e similares;
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
Feiras-livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Serviços de propaganda dominical;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em postos de combustíveis;
Comércio em feiras e exposições;
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
Lavanderias e lavanderias hospitalares.
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