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Portaria com novas regras sobre trabalho aos feriados é adiado por 3 meses

Saiba tudo sobre o adiamento da portaria com novas regras sobre trabalho aos feriados!
trabalho aos feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu postergar por três meses a divulgação da portaria que restringe a realização de atividades comerciais em feriados para os colaboradores que possuem acordos coletivos.

É importante destacar que as novas diretrizes, originalmente programadas para entrar em vigor em 1º de março, agora terão implementação adiada para junho.

Saiba tudo sobre o adiamento da portaria com novas regras sobre trabalho aos feriados. 

Qual o motivo do adiamento da portaria com novas regras?

Segundo comunicado do Ministério do Trabalho, a determinação resultou de deliberações entre o ministro Luiz Marinho, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes de centrais sindicais e frentes parlamentares ligadas ao Comércio e Serviços, bem como ao Empreendedorismo.

Vale ressaltar que, no final de janeiro, o ministro do Trabalho afirmou que aproximadamente 200 atividades essenciais seriam excluídas da norma, dispensando a necessidade de acordos coletivos para o trabalho em feriados.

Em novembro do ano anterior, o Ministério havia publicado uma portaria que exigia acordos coletivos para o trabalho em feriados em todos os setores do comércio, mas essa decisão foi revogada após uma semana, diante da ameaça da Câmara dos Deputados de aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Atividades não tem autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados

Com essa modificação, algumas atividades deixam de contar com autorização permanente para operar nos seguintes dias:

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de aves e ovos;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário);

Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles relacionados;

Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

m) Comércio varejista em geral.

Após a decisão para que essas atividades mencionadas possam operar aos domingos e feriados, é necessário obter autorização do sindicato da categoria, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo.

Atividades que podem operar aos domingos e feriados

As atividades de comércio e prestação de serviços continuam autorizadas permanentemente a operar nos domingos e feriados, sem a necessidade de aprovação sindical, são as seguintes:

Venda de pão e biscoitos;

Flores e coroas;

Barbearias e salões de beleza;

Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

Locadoras de bicicletas e similares;

Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);

Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago;

Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;

Feiras-livres;

Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

Serviços de propaganda dominical;

Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

Comércio em postos de combustíveis;

Comércio em feiras e exposições;

Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

Lavanderias e lavanderias hospitalares.

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