A área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) está sendo considerada como a mais atingida pelo eSocial, pois por muitos anos as empresas não davam a devida atenção aos programas e laudos que são exigidos pela legislação.
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Como a fiscalização era quase inexistente para esta obrigação muitas empresas a desconhecia ou ignorava.
Mas com o início da sexta fase do eSocial – envio de eventos de SST – as empresas não poderão mais evitar essa responsabilidade, tudo será espelhado para os entes fiscalizadores e o não cumprimento causará multas.
Conforme o Cronograma de implantação as empresas do primeiro grupo iniciam essa obrigação em Julho de 2019, porém isso não isenta as empresas de todos os grupos de não estarem de acordo com a legislação.
O envio das informações para o eSocial têm um cronograma, mas a obrigação de estar em dia com os laudos e programas devem ser cumpridos desde o momento em que a empresa tenha seu primeiro empregado!
Não é uma legislação nova imposta pelo eSocial.
Confira o cronograma completo:
Foi publicado no Portal do eSocial que um ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de SST a partir do dia 18 de março de 2019.
Assim as empresas já podem se familiarizarem com o ambiente de SST no eSocial e verificarem as inconsistências que devem ser corrigidas.
Mas você sabe quais informações deverão ser enviadas?
Compõem os eventos de SST:
Legislação de SST
A legislação sobre SST está distribuída entre a parte trabalhista – CLT e Normas Regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho – agora Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – e a parte previdenciária – INSS e Receita Federal do Brasil.
No âmbito da Previdência Social, o objetivo é aprimorar a qualidade de seus dados para a concessão de benefícios previdenciários, tais como Auxílio Doença, Auxílio Doença Acidentário, Aposentadoria Especial entre outros – visando melhorar e agilizar a concessão dos benefícios.
Desde 2007 a Receita Federal do Brasil é a entidade responsável pela fiscalização e arrecadação previdenciária, o que a torna uma das principais interessadas em melhorar a qualidade dos dados de SST.
As Normas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela Portaria 3.214/78, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Atualmente existem 36 normas, porém nem todos os empregadores são obrigados ao cumprimento de todas, vai depender da atividade da empresa, para o correto enquadramento é necessário uma análise detalhada, feita por um profissional qualificado, como o de uma empresa de Segurança e Medicina Ocupacional.
É nas normas regulamentadoras que encontramos a obrigação de fazer os Programas e Laudos de Medicina do Trabalho.
Abaixo listei as NRs mais conhecidas, para conferir todas as 36 normas acesse o Portal do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a organizarem e manterem em funcionamento a CIPA, por estabelecimento.
Os objetivos da CIPA são de observar e relatar condições de risco, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Define e estabelece os tipos de EPI que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
O fornecimento do EPI deverá ser realizado sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais e do trabalho.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Estabelece que, empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), que deve ter caráter preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos, doenças profissionais e danos à saúde decorrentes do trabalho.
O resultado dos exames realizados deverá gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador examinado, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
SST na Construção Civil
No Brasil, um acidente de trabalho é estimado a cada 48 segundos. Entre 2012 e 2018 foram registrados aproximadamente 4,5 milhões de acidentes de trabalho.
Grande parte dos casos ocorreu na construção civil, o 4º setor econômico no País com mais ocorrências: aproximadamente 97 mil.
Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), ferramenta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que faz o acompanhamento dos acidentes em tempo real, por meio do chamado “acidentômetro”, além de fazer um mapeamento das áreas com maior incidência de casos.
Estes valores são somente os formais, quando a empresa emite a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pois infelizmente tem-se consciência de que muitas empresas sonegam esta informação, então na realidade esses índices são maiores.
O ramo da construção civil é um dos mais vulneráveis e que apresenta um alto índice de irregularidades sob o ponto de vista da segurança de trabalhadores e do meio ambiente de trabalho.
Por ser um ramo de atividade passível de altos níveis de acidente de trabalho os entes fiscalizadores tentam ser mais ativos nestas empresas, porém faltam profissionais para atender a demanda nacional.
E com o eSocial essa fiscalização será mais rigorosa, pois uma empresa que nunca teve a visita de um fiscal do trabalho se enviar alguma informação de SST em desconformidade, acenderá um alerta e em breve receberá uma visita e autuação.
Fica claro que não basta ter os laudos e programas atualizados, é necessário também que estes sejam aplicados na empresa.
Pois a finalidade principal da gestão de SST é tornar o ambiente de trabalho um local seguro e saudável, visando o bem estar do empregado.
Além de identificar os possíveis perigos, elaborando estratégias e procedimentos de prevenção e correção.
Assim, as empresas não devem esperar o início da obrigatoriedade da SST no eSocial para se adequar, quem não está de acordo com a legislação vigente deve começar o mais breve possível!
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O momento de agir é agora! Não espere ser autuado para então começar a cumprir o que a legislação determina.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br