Pular para o conteúdo

SST: desburocratizar, simplificar, modernizar

eSocial: modernização, simplificação, desburocratização
Se você é um profissional que está de alguma maneira envolvido com o eSocial (novo braço do SPED), há grandes chances dos eventos de SST serem sua pedra no sapato. Se esse é o seu caso ou não, é importante entender o porquê de eles estarem inseridos no eSocial e na relação empregador-trabalhador.

Inscreva-se agora no Minicurso Gratuito SST no eSocial, totalmente ao vivo e sem replay

Cabe ao empregador garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores, para cumprir esta obrigação as empresas devem se atentar e cumprir a legislação trabalhista e previdenciária relacionadas aos assuntos de SST. Resumindo: garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores expostos a riscos ambientais durante a jornada de trabalho. Tais obrigações vêm sendo há muito tempo regulamentadas pela legislação do antigo ministério do trabalho e da previdência social, que desde o início de 2019 são secretarias especiais do ministério da economia.

A extinção, modificação, fusão ou qualquer outra que seja a explicação para o cenário político organizacional atual é uma “marca” proclamada pelo novo governo, que tem como objetivo declarado a vontade de desburocratizar e simplificar obrigações legais das pessoas jurídicas que empreendem ou pretendem empreender no Brasil (em especial para o pequeno empresário), com a justificativa de acelerar o crescimento econômico, impulsionado por uma possível geração de empregos que essa simplificação possa causar.

A extinção do ministério do trabalho e da previdência reforça muito este cenário e na prática gera muitas contestações sobre sua efetividade, mas este não é foco deste texto. O que realmente me motivou a escrever este texto é um anseio quase que coletivo dos mais próximos e entusiastas deste novo sistema de escrituração digital de informações. Que vem tentando, dia a após dia, digerir informações divulgadas sobre o eSocial ou o novo projeto equivalente ainda não batizado, por representantes do governo ou pelo menos por parte dele.

Os empresários ou empregadores, que precisam tomar decisões que impactam diretamente no caixa das empresas, seguidos pelos trabalhadores que na maioria pouco conhecem sobre o tema. Todos estes de alguma maneira fazem partem do projeto e têm algum interesse atrelado a ele, que, dependendo de cada um, podem ter vertentes diferentes, que vem sendo resumidas nas notícias em três palavras: desburocratizar, simplificar e modernizar.

Se você é dos que acompanha as atualizações no eSocial News, já deve estar familiarizado com os termos desburocratizar, simplificar e modernizar. Muito usados principalmente pelo representante oficial do governo. Para entender o significado stricto sensu destas palavras, seguem transcrições do dicionário:

Desburocratização: Ação ou efeito de desburocratizar (eliminar ou reduzir burocracia); ação de fazer com que a estrutura administrativa de uma empresa (privada ou estatal) se torne mais eficiente.   

Simplificar: Fazer com que (algo) fique mais simples; tornar menos complicado: esse procedimento simplificou o projeto; sua opinião simplifica o problema. Fazer com que fique compreensível ou fácil: simplificar uma teoria.

Modernizar: Adaptar-se aos usos e costumes modernos.

Após esta breve consulta ao dicionário moderno, gostaria de literalmente “dar nome aos bois” no seguinte sentido: a falta de conhecimento da legislação de SST por boa parte dos envolvidos na implantação do eSocial, evidenciou a necessidade de discutirmos o assunto e a legislação já existente, para uma correta declaração dos riscos ambientais e seus desdobramentos, uma necessidade de extrema urgência.

Acontece que essa urgência não faz com que o processo de aprendizagem se torne mais rápido e eficiente. O ato de estudar e discutir esta urgência, na maioria das vezes, acaba impactando, mais do que deveria, a correta interpretação da legislação e/ou normatizações que tratam da saúde e segurança dos trabalhadores. Essas dificuldades podem variar e serem bem identificadas nos personagens envolvidos que vamos separar da seguinte forma: trabalhadores, profissionais com formação e experiência em SST, profissionais sem formação e sem experiência em SST, governo e empresários.

Agora que já separamos os envolvidos em 5 tipos, vamos combinar em simplificar a pronúncia dos profissionais COM formação e vivência em SST como simplesmente: profissionais de SST e dos profissionais SEM formação e vivência em SST como: outros profissionais que não de SST. Porque julgo essa separação necessária neste momento e apenas para efeito do entendimento deste texto, já que no processo de implantação do eSocial a interação entre estas partes se faz mais do que necessária; se faz obrigatória. Pela expectativa que cada um destes grupos tem com a já anunciada revisão das normas regulamentadoras, as famosas NRs, e o processo de desburocratização e simplificação do, até então, eSocial.

Expectativas que dão título a este  artigo, já que o termo desburocratização está intimamente ligado as discurso do atual governo e que tem o seu coro aumentado por empresários.

Já o termo simplificar é mais comumente utilizado pelos outros profissionais que não de SST. Estes me parecem desejar soluções rápidas e simples, como por exemplo, a conclusão sobre um direito de adicional de insalubridade pelo nome do cargo ao qual o trabalhador está registrado, como se as condições ambientais dependessem única e exclusivamente de uma nomenclatura, que muitas vezes os próprios escolhem, e por último o termo modernização que na maioria dos casos é a bandeira levantada pelos profissionais de SST, aqueles que sabem que a conclusão sobre o direito ou não do adicional de insalubridade depende de critérios técnicos bem embasados na legislação e normas de SST. Legislação esta que carece de revisão e atualização, que se justificam por motivos diversos como divergências, complexibilidade e discrepância que as tornaram obsoletas.

Perceba que as expectativas podem variar de acordo com os atores envolvidos, enquanto o governo e os empresários querem a todo custo eliminar ou reduzir burocracia, tornando assim a estrutura administrativa das empresas mais eficiente, os outros profissionais que não de SST na grande maioria, reduziriam a legislação em tabelas com respostas prontas, para assim simplificar sua rotina.

Os profissionais de SST que, na minha opinião, ainda na sua grande maioria, não encontraram uma maneira de contribuir com os atores anteriores, talvez pela distância estabelecida entre eles e os legisladores nos últimos anos, esperam que algumas normas e legislações de SST no Brasil sejam revistas e equiparadas com normas internacionais atualizadas e prevencionistas, embora a experiência recente deste cenário não mostre uma boa aceitação destes parâmetros internacionais por parte das empresas. Podemos citar o exemplo da atualização da NR12, que sucintamente pode ser resumida a uma norma moderna que prevê padrões de proteção de máquinas, porém com uma complexibilidade por muitos não entendida e, consequentemente, se tornou tão polêmica.

Perceberam que faltou um dos cinco atores listados inicialmente? Não? Infelizmente isso acontece com certa frequência. O trabalhador, ator ainda não citado, do seu próprio ponto de vista, na grande maioria dos casos é aquele que tem maior dificuldade em entender e correlacionar-se às expectativas dos demais. Talvez isso ocorra, até de uma certa maneira, de forma proposital, mas o eSocial, este braço do SPED, como muito bem exposto pela Dra. Tania Gurgel em seu livro Compliance Trabalhista (BSSP editora, 2019) como o resgate da dignidade humana.

Registrar os eventos ocorridos entre empregador e empregado e guardar estes registros em um ambiente nacional virtual à disposição dos órgãos governamentais envolvidos traz vantagens, não só para o governo, mas com certeza também aos trabalhadores, já que tudo o que for informado dificilmente será perdido e o trabalhador certamente será amplamente beneficiado quanto a garantia de preservação dos seus direitos. As obrigações a serem substituídas com os eventos de SST são exemplo disso.

Uma nova maneira de comunicação do acidente de trabalho (CAT) e suas equiparações por meio do eSocial, assim como a emissão do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), documento que por diversas vezes fui questionado por colegas e amigos sobre seu cerne, necessidade e de como ter acesso; dúvida que é comum quando se aproximam do período do pedido de aposentadoria. Por diversas vezes identifiquei casos de trabalhadores que não tiveram declarada a aposentadoria especial por não terem acesso a PPPs, ou tê-los, mas elaborados com informações duvidosas e incompletas.

Um PPP contestável não é um problema apenas do trabalhador. A previdência também sofre com emissão deste documento por parte de empregadores despreparados. Exemplo são as 15.369 aposentadorias especiais concedidas sem o recolhimento do adicional previsto em lei, o que originou o item 3.3.3. do plano anual de fiscalização 2019 da receita federal (tema para um próximo artigo).

Independente de qual seja a expectativa, desburocratizar, simplificar ou modernizar, o que temos de concreto hoje, é que a revisão das normas regulamentadoras já está acontecendo e algumas até já foram extraoficialmente divulgadas. Gostaria agora de abordar um tema pouco lembrado neste cenário de revisão: a legislação previdenciária de SST.

Muito se fala em revisar as normas regulamentadoras, porém vale lembrar que os eventos de SST do eSocial não foram originalmente pensados pela ótica da legislação trabalhista e sim pela legislação previdenciária e que entre essas duas legislações existem diferenças para conclusão de temas muito parecidos, caso dos agentes que geram direito ao adicional de insalubridade e agentes que geram direito a aposentadoria especial. Tal situação diverge ao objetivo, concordam? Ter entendimentos diferentes em legislações que, no fundo, tratam sobre o mesmo assunto, não combinam com a ideia de simplificação. Por esse motivo enxergo a modernização da legislação de SST acontecendo junto com a equiparação da legislação trabalhista e previdenciária, no mínimo entre o anexo IV do decreto 3048 e a NR15 e seus anexos.

Após abordar o assunto modernização, vamos focar no tema simplificação. Assim como todos os outros SPEDs, o eSocial cria um cenário de malha fiscal onde as informações declaradas, definidas em cada linha dos leiautes divulgados, aumentam a possibilidade de cruzamentos de informações na proporção da quantidade de campos exigidos, relação óbvia matemática e exata.

Vale registrar que muitas das informações pedidas foram questionadas enquanto sua obrigatoriedade ou redundância declaratória no passado. Entender tal cenário vai ajudar-nos a entender qual a lógica por trás dos anúncios de simplificação, processo que provavelmente se resumirá na diminuição de campos de declaração obrigatória. Reduzir os campos obrigatórios por evento diminui também o tamanho dos arquivos XMLs gerados, o que logo leva a uma possibilidade de juntar eventos, diminuindo o número total deles em uma lista.

Já o termo desburocratização com certeza o mais pronunciado dos três, é o que me causa mais dúvida. Explico: se por definição, desburocratizar é a ação de fazer com que a estrutura administrativa de uma empresa (privada ou estatal) se torne mais eficiente, e a história recente das empresas (pelo menos das privadas) mostra que as mesmas se tornaram mais eficiente nos últimos anos com adoção de controles mais exatos e sistêmicos, não seria nesta mesma linha de raciocínio a implantação do eSocial uma ação de desburocratização? Talvez meu pensamento esteja tão certo que a solução para se desburocratizar seja, ao invés de um eSocial, implantarmos dois com nomes diferentes?

Fonte: Artigo elaborado por Tiago Freddi

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x