O Governo Federal segura, há 24 dias, o processo de adesão ao RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).
A medida, publicada em nota no site Convergência Digital, em que pese a promulgação da Lei Complementar n° 193/2022 e da publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, beneficia cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional.
Vem com a gente entender um pouco mais sobre o travamento da liberação do RELP.
Adesão ao RELP ainda está pendente
O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional se encerra até o final deste mês de abril.
No entanto, a Receita Federal informou que ainda não há data definida para a abertura desse processo e tampouco a disponibilidade dos links para os interessados.
Segundo o órgão, essa demora acontece porque a Receita necessita da indicação de fontes de receita para realizar a renúncia fiscal do RELP.
Ou seja, o Fisco ainda aguarda a definição da medida compensatória da renúncia fiscal deste programa. A expectativa do órgão é que esse imbróglio seja resolvido ainda esta semana.
RELP: O Que É?
RELP é a sigla para o Programa de Regularização do Simples Nacional, que possibilita aos MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, prejudicados pela pandemia do Covid-19 possam regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
Além disso, o programa prevê ainda que os débitos restantes possam ser parcelados em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.
Porém, vale ressaltar que o desconto deve respeitar um limite de 70% do valor total do débito.
A parcela mínima é de R$ 100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
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