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Giro Nith #86- Simples Nacional 2022: Iniciado o período de opção pelo regime

Opção pelo Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro.
simples nacional
1. Simples Nacional 2022: Iniciado o período de opção pelo regime

Começou o período de opção pelo Simples Nacional em 2022. O processo, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feito por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

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De acordo com a Receita Federal, solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil do mês (31). Caso seja aceito, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Já para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Como acessar

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Por conta disso, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. 

Cancelamento

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado. No entanto, o cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção pelo regime. Uma vez optante, somente sairá quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Pendências

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 08, 15, 22 e 29 de janeiro, com o objetivo de deferir as solicitações de empresas que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem, e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro. 

Indeferimento

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento.

Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.

A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Com informações: Receita Federal

2. Auxílio Brasil 2022: Calendário dos pagamentos


A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania divulgou no último dia 30, no Diário Oficial da União, o calendário oficial de pagamentos do Auxílio Brasil para 2022.

Os depósitos serão realizados ao longo de cada mês seguindo o último dígito do NIS do beneficiário.

As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário.

Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a “Mensagem Auxílio Brasil”, com o valor do benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, a fila de espera de 2021 para o recebimento do auxílio foi zerada, após incluir 2,7 milhões de novas famílias que receberão o pagamento referente a dezembro neste mês de janeiro.

Com a inclusão, o programa conseguirá alcançar mais de 17 milhões de famílias brasileiras.

Cronograma

Confira as datas de acordo com o cronograma de pagamentos do governo:


Com informações: Ministério da Cidadania

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