Está sendo a discutida a proposta que visa prorrogar o seguro-desemprego por mais duas parcelas
O seguro-desemprego é um benefício designado para trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. O beneficiário pode receber de três a cinco parcelas. A quantidade de parcelas recebidas vai depender do tempo trabalhado.
O sistema funciona da seguinte maneira:
- Mínimo de 6 meses trabalhados: Direito a 3 parcelas;
- Mínimo de 12 meses trabalhados: Direito a 4 parcelas;
- Mínimo 24 meses (2 anos) trabalhados: Direito a 5 parcelas.
Em decorrência da pandemia do coronavírus, uma grande quantidade de empresas teve que fechar as portas ou reduzir a equipe, resultando em vários casos de demissão.
Com intuito de apoiar os trabalhadores que perderam sua fonte de renda durante o estado de calamidade pública, foi apresentada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) uma proposta que visa prorrogar o seguro-desemprego por mais duas parcelas.
A ideia ainda está sendo discutido, e a votação oficial sofreu um adiamento de 15 dias no último dia 24, a pedido dos representantes do governo.
O Ministério da Economia também pediu tempo para estudar a proposta da ampliação do seguro-desemprego, e está mostrando certa resistência na aprovação, em decorrência das despesas geradas pelo combate à covid-19.
Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego só depende da aprovação do Codefat com, pelo menos, 10 votos favoráveis e da edição de uma Medida Provisória (MP).
Após validada pelo Codefat, a decisão vai para o Senado federal e, por fim, encaminhada para aprovação do Presidente.
A medida, caso aprovada, vai ajudar cerca de 6 milhões de pessoa e causar um impacto de R$ 16,1 bilhões às contas públicas.
Quem vai ter direito às 7 parcelas do seguro-desemprego?
Tem direito as parcelas extras o trabalhador que foi demitido sem justa causa durante o período de calamidade pública.
As regras para o benefício ser aprovado segue as regras já vigentes.
O trabalhador precisa:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado ao solicitar o benefício;
- Não possuir renda própria;
Lembrando que cada categoria contém critérios específicos.
O trabalhador também tem que ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante período de tempo mínimo antes de abrir a solicitação.
Esse período varia dependendo de quantas vezes o seguro já foi solicitado.
Primeira vez: Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
Segunda vez: Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa.
Nas demais vezes: Nos 6 meses anteriores à dispensa.
Além de precisar ter atuado em uma atividade legalmente reconhecida como autônoma, ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física, durante pelo menos 15 dos últimos 24 meses.
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