A mais recente versão do Instalador do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), denominada SEFIP 8.4, foi lançada pela Caixa Econômica Federal.
Essa atualização foi desenvolvida para atender às demandas do FGTS Digital, possibilitando a criação da guia de recolhimento do FGTS e das Informações à Previdência Social (GFIP) referentes a períodos anteriores ao novo sistema, incluindo exceções.
Confira tudo sobre a liberação do instalador SEFIP 8.4 para as guias pré-FGTS Digital.
Quais as principais funcionalidades do SEFIP 8.4?
Entre os recursos divulgados pelo SEFIP 8.4 estão os seguintes:
- Geração de guias retroativas para competências até 02/2024;
- Aplicação para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública ou recolhimento relacionado à reclamatória trabalhista 650/660, independentemente da competência.
O Instalador SEFIP 8.4 está disponível para download na página oficial da Caixa Economica Federal.
É importante ressaltar ainda que o FGTS Digital assumirá a responsabilidade pela geração das guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, substituindo o SEFIP nas próximas competências.
O que é SEFIP?
A SEFIP, ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, é um sistema utilizado no Brasil para a arrecadação e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações relacionadas à Previdência Social.
Essa ferramenta é essencial para as empresas cumprirem suas obrigações fiscais e trabalhistas, gerando guias de recolhimento e fornecendo dados relevantes para a gestão dessas contribuições.
FGTS Digital
Desde o dia 1º de março, o FGTS Digital já está em operação, oferecendo uma plataforma online que simplificará a vida dos empregadores.
O FGTS Digital representará um novo método de gestão integrada de todas as etapas relacionadas ao FGTS, melhorando a arrecadação, a transmissão de informações para trabalhadores e empregadores, a fiscalização, o cálculo, o registro e a cobrança dos valores devidos.
Esse novo sistema substitui os processos físicos e manuais associados ao fundo por um sistema eletrônico mais eficiente.
Ele possibilita que os empregadores realizem diversas operações relacionadas ao FGTS de maneira digital, como o envio de informações sobre contratações, rescisões, remunerações e outros eventos, simplificando o procedimento de envio e processamento dessas informações.
Isso traz vantagens tanto para os empregadores, que podem realizar essas tarefas de forma mais ágil e precisa, quanto para os trabalhadores, que podem acessar suas informações de FGTS de maneira mais conveniente.
O FGTS Digital também tem como meta aprimorar a transparência, a segurança e a acessibilidade das informações do FGTS, com o intuito de reduzir erros e prevenir fraudes.
Vale lembrar que esse sistema faz parte de uma iniciativa mais ampla de modernização dos processos governamentais no Brasil, com o objetivo de otimizar a interação entre empregadores, funcionários e órgãos governamentais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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